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Declaração de ITR deve ser enviada até 30/09/2022


Publicada em 27/07/2022 às 12:00h 

Instrução Normativa da Receita Federal publicada nesta terça-feira (26/7/2022) traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022. Prazo para envio começa dia 15 de agosto de 2022 e vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2022, horário de Brasília. 



A Declaração do ITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal. 



A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50,00 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. 




O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100,00 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50,00. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro de 2022, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. 




O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação da Declaração do ITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota. 





Retificadora:




Se, depois da apresentação da Declaração do ITR exercício de 2022, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na Declaração do ITR original. A Declaração do ITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última Declaração do ITR de mesmo exercício. 

 


Formas de pagamento do imposto: 



-Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. 



-Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.  



Atenção! A Declaração do ITR é composta pelo Diac - Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Diat -Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do Diac da Declaração do ITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na Declaração do ITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição.








Fonte: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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