Instrução Normativa da
Receita Federal publicada nesta terça-feira (26/7/2022) traz os procedimentos
para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural 2022. Prazo para envio começa dia 15 de agosto de
2022 e vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2022, horário de
Brasília.
A Declaração do ITR deve ser enviada por meio do
Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que
estará disponível no site da Receita Federal. Além disso,
continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da
declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em
conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos
procedimentos de envio. A multa é de R$ 50,00 (mínimo) ou um
por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do
imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores
inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro
de 2022. Valor superior a R$ 100,00 pode ser pago em até quatro
quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50,00. A
primeira deve ser paga até dia 30 de setembro de 2022, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês,
e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do
imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se
ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante
apresentação da Declaração do ITR retificadora antes da data de vencimento
da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.
Retificadora:
Se, depois da apresentação da Declaração do ITR exercício de 2022, o contribuinte
verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve
enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto
apurado na Declaração do ITR original. A Declaração do ITR retificadora
deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as
devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da
última Declaração do ITR de mesmo exercício.
Formas de pagamento do imposto:
-Transferência eletrônica de fundos por
meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela
Receita Federal.
-Darf, em qualquer agência bancária
integrante da rede arrecadadora de receitas
federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR
2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de
autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição
integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central
do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora
de receitas federais.
Atenção! A Declaração do ITR
é composta pelo Diac - Documento de Informação e
Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e
pelo Diat -Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio
do Diac da Declaração do ITR não serão utilizadas para fins de
atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de
Imóveis Rurais). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no
Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na Declaração do ITR
2022 o respectivo número do recibo de inscrição.
Fonte:
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal,
com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!