Os
cidadãos que contribuem para o INSS possuem benefícios garantidos pela
autarquia, os mais comuns são aposentadoria (de todas as modalidades),
auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.
No
entanto, muitos segurados não sabem que podem ter acesso a esses benefícios em
situações diferentes das tradicionais.
3 benefícios do INSS que você precisa
conhecer
Pensando
nisso, listamos agora para você os 3 benefícios do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), que você tem direito e possivelmente desconhece. Continue a
leitura para descobrir.
Salário-maternidade para mulheres que
sofreram de aborto
O
salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que
necessita se ausentar das suas funções devido a : parto, adoção, aborto não
criminoso (espontâneo ou legal) ou guarda judicial por razões de adoção.
Nas
situações de aborto, o salário-maternidade será pago pelo período de duas
semanas e quantia assegurada será proporcional ao montante que seria devido no
caso dos 120 dias determinados por lei. Para solicitar o INSS exige:
· Atestado médico comprovando que o aborto não
foi criminoso;
· Ter qualidade de segurada na época do aborto e
verificar se existe ou não tempo de carência;
· A contribuinte individual ou facultativa
deverá ter no mínimo 10 recolhimentos ou 10 meses de atividade rural, para as
outras categorias de segurada não é necessário ter tempo mínimo de
contribuição.
Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica
Todas
cirurgias plásticas precisam de um certo período de repouso, sejam elas feitas
por motivo de reparação. Sendo assim, os segurados que se submetem a essas
cirurgias ficam impossibilitados temporariamente, o que lhes garante o direito
de receber o auxílio-doença.
Contribuintes
que precisarem solicitar esse seguro, precisam:
· Ter incapacidade de exercer sua atividade
habitual por um período superior a 15 dias;
· Estiver filiado ao Regime Geral de
Previdência, antes da cirurgia;
· Ter mais de 12 contribuições, para contagem do
período de carência;
· A pessoa que nunca contribuiu junto ao INSS,
se submete a cirurgia e passa a contribuir com a previdência, não receberá o
auxílio-doença.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por
invalidez
Esse
benefício é exclusivo para o aposentado que necessita de cuidados permanentes
de outra pessoa. O adicional é garantido, mesmo nos casos onde o valor da
aposentadoria chega ao teto do INSS (R$6.433,57,em 2021).
Segundo
o Anexo 1 do Decreto nº 3.048/99, o aposentado pode receber o
adicional nos seguintes casos:
· Cegueira total.
· Perda de nove dedos das mãos ou superior a
esta.
· Paralisia dos dois membros superiores ou
inferiores.
· Perda dos membros inferiores, acima dos pés,
quando a prótese for impossível.
· Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que
a prótese seja possível.
· Perda de um membro superior e outro inferior,
quando a prótese for impossível.
· Alteração das faculdades mentais com grave
perturbação da vida orgânica e social.
· Doença que exija permanência contínua no
leito.
· Incapacidade permanente para as atividades da
vida diária.
Para
dar entrada a uma solicitação junto ao INSS é preciso que o segurado realize o
agendamento da perícia médica. Esse agendamento pode ser realizado pelo
telefone 135 ou pelo site da Previdência Social.
Fonte:
Seu Crédito Digital
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