Confira a lista
de doenças divulgada pela Receita Federal
De acordo com dados
divulgados pelo IBGE, em 2019 o Brasil tinha em torno de 30,7 milhões de
segurados do INSS. E para essas pessoas, a declaração do Imposto de Renda é
obrigatória. Contudo, a obrigatoriedade não impõe o pagamento para todas as pessoas.
Beneficiários portadores de doenças graves, por exemplo, são isentos do
tributo. Neste texto, você entende melhor sobre essa regra, e como funciona a
isenção de Imposto de Renda para aposentados nessa situação. Então, continue
lendo!
Imposto de Renda: aposentados com
doenças graves tem direito a isenção do tributo
Primeiramente, é
preciso dizer que a isenção é aplicada somente à aposentadoria ou à pensão. Ela
também não libera o segurado de apresentar a declaração quando necessário. Ela
apenas isenta os impostos. Além disso, de acordo com a Receita, contribuintes
com doenças graves que realizam atividade econômica, de maneira autônoma ou com
vínculo empregatício, não se enquadram nos requisitos para a isenção.
Dessa forma, os
aposentados que têm direito à isenção do Imposto de Renda devem se encaixar em
determinados casos, em problemas classificados como moléstias graves. Confira,
a lista de doenças disponibilizada pelo Fisco, que acarretam na isenção do
Imposto de Renda:
· Tuberculose ativa;
· Alienação mental, como demência, psicoses e outros quadros
clínicos que interfiram na vida psicossocial e laboral;
· Esclerose múltipla;
· Neoplasia maligna (câncer);
· Cegueira (inclusive monocular);
· Hanseníase;
· Paralisia irreversível e incapacitante;
· Cardiopatia grave;
· Doença de Parkinson;
· Espondiloartrose anquilosante;
· Nefropatia grave (doença nos rins);
· Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
· Contaminação por radiação;
· Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
· Hepatopatia grave (doença no fígado);
· Fibrose cística (mucoviscidose).
Por fim, é
importante ressaltar que, ao contrário do que muita gente acredita, para que a
isenção ocorra o benefício não precisa ter sido concedido por motivos de
invalidez. Desse modo, caso o aposentado ou pensionista adquira a doença grave
ou a diagnostique após o início do recebimento do benefício, ele ainda tem
direito à isenção do Imposto de Renda.
Fonte:
Seu Crédito Digital
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