Clientes poderão
requerer Nota Fiscal individualizada
Os estacionamentos de veículos terrestres automotores
terão maior facilidade e menos custos com emissão de Notas Fiscais de Serviço
Eletrônicas (NFSE) no município de Porto Alegre. A Secretaria Municipal da
Fazenda (SMF) autorizou, em caráter geral, regime especial de emissão de
documentos fiscais para o serviço de estacionamento rotativo, atendendo demanda
por simplificação das obrigações fiscais do setor. "A medida reduz a
complexidade das operações, conferindo maior agilidade na prestação e
diminuindo custos de conformidade tributária", enfatiza o secretário da SMF,
Rodrigo Fantinel.
De acordo com a
diretora da Divisão da Receita Mobiliária da Receita Municipal, Sandra Marlusa
Severo Quadrado, "com a adoção do regime especial, os estacionamentos poderão
emitir apenas uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica por dia para os serviços da
modalidade rotativa, unificando todas essas prestações em um único documento".
Também fica
assegurado o direito dos clientes receberem NFSE individualizada sempre que
requerida, especialmente nos casos em que solicitarem a inclusão do seu CPF no
documento fiscal.
Redução de custos
A simplificação na emissão de Notas Fiscais era demanda
recorrente do setor de estacionamentos. Por característica da atividade,
trata-se de serviço prestado em grande quantidade e com ticket médio reduzido.
Estes atributos tinham como consequência a necessidade de emissão de um elevado
número de notas fiscais para serviços de valor unitário baixo, o que acabava
por gerar um considerável custo para as empresas. O regime especial criado
reduz este valor e colabora para melhorar o ambiente de negócios de Porto
Alegre.
A SMF criou também o
Relatório de Apuração de Receitas de Estacionamento, documento auxiliar a ser
preenchido pelas empresas que optarem pelo regime especial. Deve ser preenchido
pelos estacionamentos optantes e consolidado a cada mês, com informações sobre
seus serviços, em complemento à emissão da NFSE diária.
Veja
a Instrução Normativa nº 08/2022 aqui.
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição
do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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