A não adequação pode resultar em multa aos contribuintes
A
Receita Estadual do Rio Grande do Sul alerta os contribuintes do setor
varejista quanto aos prazos de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica (NFC-e). Conforme disposto no Regulamento do ICMS
(Decreto nº 37.699/97 - Art. 26-C do Livro II e no Apêndice XLIV), os contribuintes
com faturamento inferior a R$ 120 mil em 2021 têm até o final de 2022 para
adequação à nova sistemática. Os demais já devem respeitar a obrigatoriedade em
suas operações.
No
caso dos contribuintes com faturamento inferior a R$ 120 mil, a emissão do
cupom fiscal pode ser realizada através de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) até o
final de 2022, com exceção dos varejistas de combustíveis, desde que o
equipamento ainda esteja com a autorização vigente. Já os contribuintes com
obrigatoriedade em vigor e que ainda não se adequaram à nova regra poderão ser
notificados e autuados em até R$1.752,26 por documento fiscal emitido
incorretamente, conforme Lei Estadual nº 6.537/73 (artigo 11, inciso II, alínea
"e").
Nesse
sentido, a Receita Estadual do RS vem monitorando, por meio de cruzamento de
dados, as informações dos documentos fiscais, das declarações e das operações
informadas pelas administradoras de meios de pagamento, sendo fundamental que
os contribuintes que não estejam emitindo os documentos fiscais corretamente,
ou estejam prestando informações incorretas em suas declarações, revisem seus
procedimentos e busquem adequação à obrigação tributária em desconformidade,
evitando assim sofrer penalidades.
A
NFC-e substituiu em definitivo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e
o Cupom Fiscal emitido por ECF. A obrigatoriedade de sua emissão vem sendo
implementada gradualmente pelo fisco gaúcho, como forma também de combater a
sonegação e a concorrência desleal entre as empresas.
Obrigatoriedade de emissão da NFC-e
A
obrigatoriedade de emissão da NFC-e iniciou-se em setembro de 2014 para os
contribuintes da modalidade geral que realizavam operações de comércio
atacadista e varejista (atacarejo). Desde julho de 2015, passou a valer para
empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Em janeiro de 2016, a
exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima
de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. A partir
de julho de 2016, a regra começou a valer para contribuintes com mais de R$ 1,8
milhão de faturamento anual e, desde janeiro de 2017, para empresas com
faturamento superior a R$ 360 mil.
Atualmente,
o Rio Grande do Sul possui mais de 194 mil estabelecimentos que realizam
operações de varejo, dos quais 155 mil estão enquadrados no Simples Nacional.
Fonte: Ascom Receita Estadual/Sefaz- RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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