Benefício prevê
pagamento de seis parcelas de R$ 1 mil até o fim do ano. Para ter direito,
transportador precisa ter registro ativo na ANTT e ter realizado transporte de
carga neste ano, além de preencher autodeclaração na internet.
O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos
de Carga (BEm Caminhoneiro), também conhecido como Auxílio Caminhoneiro, foi
criado para compensar quem trabalha com transporte de carga no país pelos
sucessivos aumentos no preço dos combustíveis. Ele é destinado, exclusivamente,
aos trabalhadores autônomos.
O Auxílio
Caminhoneiro faz parte do pacotão eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze e será pago, até dezembro de 2022, em
seis parcelas de R$ 1 mil. Para ter direito ao benefício, os caminhoneiros
precisam ficar atentos aos critérios exigidos pelo governo.
Nesta primeira
etapa, as parcelas referentes aos meses de julho e agosto foram pagas aos
Transportadores Autônomos de Carga que estavam com o Registro Nacional de
Transporte Rodoviário de Cargas - RNTRC em situação "ativa" e que possuem
registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de
operação de transporte rodoviário de carga realizada no ano de 2022.
Os caminhoneiros sem
operações registradas neste ano precisam preencher uma autodeclaração
específica para fins de recebimento do benefício.
Cerca de 900 mil
caminhoneiros autônomos terão direito ao benefício, segundo estimativa do
governo.
Veja abaixo quem tem direito e como se cadastrar:
Como fazer a
autodeclaração?
Os caminhoneiros com
registro ativo na ANTT, mas sem operações registradas neste ano, deverão fazer
uma autodeclaração específica para fins de recebimento do benefício. O
preenchimento pode ser feito no Portal Emprega Brasil ou
no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital,
a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.
O
período para fazer a autodeclaração vai de 15 a 29 de agosto de 2022, com
pagamento da primeira e da segunda parcela previstos para 6 de setembro de
2022. Encerrado o período, a Dataprev fará um novo processamento dos dados para
verificar os caminhoneiros a aptos a receber o benefício, se cumpridos os
demais requisitos.
Os transportadores
de carga que atenderem às exigências após 29 de agosto de 2022 somente terão
direito a receber a partir da terceira parcela, não sendo possível o pagamento
de período retroativo.
Quem tem direito e quais as regras?
Têm direito ao benefício os transportadores
autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022 e em
situação "ativo" em 27 de julho de 2022.
Os profissionais deverão estar com a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
O pagamento mensal do benefício no valor de
R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles
possuírem.
Os profissionais não precisarão
apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
Quem estiver com situação cadastral "pendente"
ou "suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional
de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
Veja o calendário de pagamentos:
Calendário de pagamentos do Auxílio
Caminhoneiro
Duas
primeiras parcelas de R$ 1 mil serão pagas na mesma data
Parcela
|
Data de pagamento
|
1ª parcela
|
9 de agosto de
2022
|
2ª parcela
|
9 de agosto de
2022
|
3ª parcela
|
24 de setembro de
2022
|
4ª parcela
|
22 de outubro de
2022
|
5ª parcela
|
26 de novembro de
2022
|
6ª parcela
|
17 de dezembro de
2022
|
Como saber se estou apto a receber?
Para consultar a situação atual no RNTRC, basta
fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode
ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do
veículo.
As informações sobre os
resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser Consultados na
página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.
As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou
as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no
Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Caso o motivo do
indeferimento seja por irregularidade no CPF, o caminhoneiro deverá procurar a
Receita Federal para regularizar sua situação. Nos casos de indeferimento por
motivo de cadastro em situação "pendente" ou "suspenso" na ANTT, os
profissionais deverão procurar a agência a fim de regularizar o registro.
Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?
O Bem Caminhoneiro
não será pago nas seguintes situações:
-se o caminhoneiro
estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à
Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular
falecido;
-caso
o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de
qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
-caso
o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o
trabalho;
-beneficiário
com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional
de Informações de Registro Civil;
-o benefício não
será pago cumulativamente ao caminhoneiro que estiver recebendo benefício
assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), benefício por
incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se for elegível ao benefício
taxista.
MEI
Caminhoneiro está incluído?
Sim. A categoria de
MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), receber o
benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.
A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021,
colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como
microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários,
sociais e tributários da categoria.
Fonte: G1/Ministério do Trabalho
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