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Como funciona o Auxílio Caminhoneiro?


Publicada em 17/08/2022 às 12:00h 


Benefício prevê pagamento de seis parcelas de R$ 1 mil até o fim do ano. Para ter direito, transportador precisa ter registro ativo na ANTT e ter realizado transporte de carga neste ano, além de preencher autodeclaração na internet.



O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), também conhecido como Auxílio Caminhoneiro, foi criado para compensar quem trabalha com transporte de carga no país pelos sucessivos aumentos no preço dos combustíveis. Ele é destinado, exclusivamente, aos trabalhadores autônomos.



O Auxílio Caminhoneiro faz parte do pacotão eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze e será pago, até dezembro de 2022, em seis parcelas de R$ 1 mil. Para ter direito ao benefício, os caminhoneiros precisam ficar atentos aos critérios exigidos pelo governo.



Nesta primeira etapa, as parcelas referentes aos meses de julho e agosto foram pagas aos Transportadores Autônomos de Carga que estavam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas - RNTRC em situação "ativa" e que possuem registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizada no ano de 2022.



Os caminhoneiros sem operações registradas neste ano precisam preencher uma autodeclaração específica para fins de recebimento do benefício.



Cerca de 900 mil caminhoneiros autônomos terão direito ao benefício, segundo estimativa do governo.



Veja abaixo quem tem direito e como se cadastrar:



Como fazer a autodeclaração?



Os caminhoneiros com registro ativo na ANTT, mas sem operações registradas neste ano, deverão fazer uma autodeclaração específica para fins de recebimento do benefício. O preenchimento pode ser feito no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.



O período para fazer a autodeclaração vai de 15 a 29 de agosto de 2022, com pagamento da primeira e da segunda parcela previstos para 6 de setembro de 2022. Encerrado o período, a Dataprev fará um novo processamento dos dados para verificar os caminhoneiros a aptos a receber o benefício, se cumpridos os demais requisitos.



Os transportadores de carga que atenderem às exigências após 29 de agosto de 2022 somente terão direito a receber a partir da terceira parcela, não sendo possível o pagamento de período retroativo.



Quem tem direito e quais as regras?


Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022 e em situação "ativo" em 27 de julho de 2022.


Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.


O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
 


Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
 


Quem estiver com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.



Veja o calendário de pagamentos:

Calendário de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro

Duas primeiras parcelas de R$ 1 mil serão pagas na mesma data

Parcela

Data de pagamento

1ª parcela

9 de agosto de 2022

2ª parcela

9 de agosto de 2022

3ª parcela

24 de setembro de 2022

4ª parcela

22 de outubro de 2022

5ª parcela

26 de novembro de 2022

6ª parcela

17 de dezembro de 2022

 


Como saber se estou apto a receber?

 



Para consultar a situação atual no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.



As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser Consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.

 



As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

 



Caso o motivo do indeferimento seja por irregularidade no CPF, o caminhoneiro deverá procurar a Receita Federal para regularizar sua situação. Nos casos de indeferimento por motivo de cadastro em situação "pendente" ou "suspenso" na ANTT, os profissionais deverão procurar a agência a fim de regularizar o registro.

 



Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?

 



O Bem Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:

 


-se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;



-caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou



-caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;



-beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;



-o benefício não será pago cumulativamente ao caminhoneiro que estiver recebendo benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se for elegível ao benefício taxista.

 



MEI Caminhoneiro está incluído?

 



Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.

 



A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.

 









Fonte: G1/
Ministério do Trabalho

 

 


 






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