Confira quais documentos podem ser
aceitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a comprovação de
dados do trabalhador.
O
trabalhador brasileiro deve guardar sempre informações de suas contribuições
previdenciárias e atividades laborais durante a vida, como holerites, contrato
de trabalho e quaisquer documentos que possam comprovar a situação do
contribuinte para fins de solicitação de aposentadoria e outros benefícios.
Mesmo com essa precaução do colaborador, em casos como
incêndios, enchentes e outras catástrofes, essa documentação pode se perder, prejudicando
a solicitação de benefícios, por isso o cidadão deve saber como recorrer em
casos extraordinários como estes.
Os dados das empresas costumam constar no Cadastro
Nacional de Informações Sociais (Cnis) de cada trabalhador brasileiro, mas
durante o requerimento da aposentadoria, informações
adicionais podem ser solicitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
A legislação previdenciária do país prevê a possibilidade
de apresentação de novos documentos comprobatórios da vida laboral quando os
dados do Cnis não forem suficientes ou estiverem incompletos.
Comprovantes de atividades ao INSS
Um
dos principais comprovantes que podem ser enviados pelo trabalhador para a
comprovação de atividade, segundo o próprio INSS é a Carteira
de Trabalho e Previdência Social.
Além da física, a maioria dos brasileiros já possui a
versão digital, que deve constar os mesmos dados da anterior e pode facilitar
em situações em que a versão de papel já não existe.
Outros documentos também pode ser usados para envio
ao INSS, como:
-Contrato
de trabalho e termo de rescisão;
-Ficha
de registro de empregados das empresas;
-Holerite
ou outros recibos de pagamento;
-Extrato
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
-Comprovante
de férias;
-Declarações
feitas no Imposto de Renda Pessoa
Física;
-Apresentação
do ponto de trabalho, seja cópia autenticada do cartão, livro ou folha de
ponto;
Caso
nenhuma documentação da lista esteja disponível, o mais recomendado é o
trabalhador buscar as empresas que trabalhou e solicitar os registros. Para
quem tem dificuldades em encontrar um empregador, é possível conferir o
endereço das empresas no site da
Receita Federal, por meio do CNPJ da firma.
Se a empresa não existir mais, caso tenha falido ou
fechado, o cidadão poderá recorrer à Junta Comercial e solicitar o contrato social com os dados do administrador judicial da
empresa para então tentar localizá-lo para solicitar os documentos.
Fonte:
Contábeis
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