Para ter direito ao benefício, o
trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período
ao INSS
O Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais
benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção dos servidores públicos.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá pagar uma contribuição
mensal durante um determinado período ao INSS.
Quem tem direito aos benefícios?
Segurados da
Previdência Social, acima de 16 anos de idade, ou seus procuradores/tutores ou
representantes legais.
Para os segurados
que contribuem normalmente, o Instituto possui cinco tipos de pensões com
requisitos específicos para cada uma.
Pensão especial da Síndrome da Talidomida
A síndrome de
talidomida foi uma tragédia, em que passaram a nascer crianças com um tipo
peculiar de malformação congênita por conta do uso do medicamento chamado
talidomida.
O uso desse
medicamento não é recomendado durante a gravidez. Isso porque, crianças podem
nascer com malformação congênita. Os portadores dessa condição terão direito de
receber do INSS uma pensão especial.
O benefício é
concedido a pessoa que possui alguma deficiência física por causa do uso da
talidomida (droga comercializada antigamente com os nomes de Sedin, Sedalis e
Slip).
Para isso, basta cumprir os
seguintes requisitos:
Comprovar através de
perícia médica deformidade física causada pela síndrome;
Ter nascido a partir
de 1° de janeiro de 1958, quando o medicamento começou a ser comercializado no
Brasil.
O benefício é
concedido a pessoa que possui alguma deficiência física por causa do uso da
talidomida (droga comercializada antigamente com os nomes de Sedin, Sedalis e
Slip).
A previdência
informa que esse benefício não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por
morte.
Pensão especial da Síndrome Congênita do Zika Vírus
A microcefalia é uma
doença em que a cabeça e o cérebro das crianças são menores que o normal para a
sua idade e isto pode ser causado por malformação durante a gestação provocada
pelo uso de substâncias químicas ou por infecções por bactérias ou vírus, como
o zika vírus, por exemplo.
Para essas pessoas o INSS
concede uma pensão, onde a criança passará por uma perícia médica para
comprovar que:
· Tem a síndrome congênita do Zika Vírus;
· Tenha nascido entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro
de 2019;
· e deverá estar inscrita no BPC (Benefício de Prestação
Continuada).
Pensão especial do INSS por hanseníase
A hanseníase é uma
doença crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que pode afetar
qualquer pessoa. Caracteriza-se por alteração, diminuição ou perda da
sensibilidade térmica, dolorosa, tátil e força muscular, principalmente em
mãos, braços, pés, pernas e olhos e pode gerar incapacidades permanentes.
Sintomas
Os nervos dos
membros inferiores, superiores e face vão sendo lentamente comprometidos, por
isso as alterações podem passar despercebidas, muitas vezes só são detectadas
quando já estão avançadas:
· Manchas com perda ou alteração de sensibilidade para calor,
dor ou tato;
· Formigamentos, agulhadas, câimbras ou dormência em membros
inferiores ou superiores;
· Diminuição da força muscular, dificuldade para pegar ou
segurar objetos, ou manter calçados abertos nos pés;
· Nervos engrossados e doloridos, feridas difíceis de curar,
principalmente em pés e mãos;
· Áreas da pele muito ressecadas, que não suam, com queda de
pelos, (especialmente nas sobrancelhas), caroços pelo corpo;
· Coceira ou irritação nos olhos;
· Entupimento, sangramento ou ferida no nariz.
Esse tipo de
condição vai dar direito a pessoa a pagamentos especiais do INSS. Quem teve
hanseníase e precisou de isolamento em hospitais, tem direito de receber o
benefício.
Neste caso, o INSS
só realiza os repasses, cabendo ao cidadão enviar um requerimento para a
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República através dos
correios, para ter direito ao benefício.
Pensão
do INSS por morte rural
Pensão por morte rural é um
benefício para as pessoas dependentes do trabalhador rural falecido que, na
data do óbito:
· possuía a qualidade de segurado;
· recebia benefício previdenciário ou,
· já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
O INSS fará os pagamentos
por tempo determinado de acordo com faixa etária de cada dependente:
Até 20 anos de idade: 3 anos de
repasses;
De 21 até 26 anos de idade: 6 anos de
repasses;
De 27 até 29 anos de idade: 10 anos de
repasses;
De 30 até 40 anos de idade: 15 anos de
repasses;
De 41 até 43 anos de idade: 20 anos de
repasses;
A partir de 44 anos de idade: vitalício.
Fique atento: caso o óbito tenha
acontecido antes de 18 contribuições mensais, o benefício durará apenas quatro
meses. Só terá direito ao benefício:
· Trabalhador rural;
· Pescador artesanal;
· Indígena em regime de economia familiar, sem mão de obra
assalariada permanente.
Pensão por morte urbana
A pensão por morte
urbana é um benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano
falecido, que na data do óbito:
· possuía a qualidade de segurado;
· recebia benefício previdenciário ou
· já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Quem tem direito?
· Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida;
· Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união
estável até a data do falecimento;
· Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de
idade;
· Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez
confirmada pela perícia;
· Para os pais: comprovar dependência econômica;
· Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade
inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Os repasses serão
realizados pelo o INSS da seguinte forma:
· Até 22 anos de idade: 3 anos de repasses;
· De 22 até 27 anos de idade: 6 anos de repasses;
· De 28 até 20 anos de idade: 10 anos de repasses;
· De 31 até 41 anos de idade: 15 anos de repasses;
· De 42 até 44 anos de idade: 20 anos de repasses;
· A partir de 45 anos de idade: vitalício.
Fonte:
Rede Jornal Contábil