Empregadores que não controlarem ou fiscalizarem
adequadamente o uso dos valores depositados nos cartões de benefícios podem ser
autuados pela Receita Federal.
A popularização do teletrabalho durante o
auge da pandemia de Covid-19 despertou reflexões sobre a forma que muitas
empresas funcionam.
Alguns desses questionamentos podem ter impactos duradouros
no mercado de trabalho, mesmo quando a maioria dos trabalhadores já tenha
retornado ao seu regime habitual de trabalho.
Uma desses impactos
é o aumento na procura por cartões de benefícios flexíveis, atualmente
oferecidos por diversas startups. A proposta é que um único cartão possa
servir para atender diversas finalidades, desde o tradicional vale-refeição e
vale-transporte até gastos com home-office e assistência médica.
Um estudo da Technavio
estima que de 2022 a 2026 o mercado de benefícios corporativos cresça cerca de
8,55% anualmente. Isso significa uma valorização de mercado de cerca de US$
5,57 bilhões.
A Receita Federal
está acompanhando esse mercado e já emitiu um alerta para que os empregadores
determinem de forma precisa como esses benefícios são utilizados. Em relação
aos valores pagos pelas empresas a seus funcionários por meio de cartões de
benefícios flexíveis, cabe esclarecer que esses valores, como regra geral, são
tributáveis, esclareceu um porta
voz da Receita ao Valor Econômico.
Por não possuírem as
mesmas limitações de uso de um vale-alimentação, as empresas que utilizam esses
serviços precisam ser mais incisivas na fiscalização de como eles são
utilizados.
"O funcionário
não pode ter um auxílio-alimentação e conseguir pagar streaming",
explica Willian Gil, diretor jurídico da Associação Brasileira das
Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT).
Benefícios
destinados à alimentação ou à refeição, à cultura e à educação não possuem
natureza salarial e possuem isenções tributárias, mas isso não se aplica a todo
os valores pagos com os cartões de benefícios. A empresa precisa saber
exatamente que tipo de produto ou serviço seus benefícios estão financiando,
para que a tributação possa ser feita de forma adequada.
"As empresas que
usam cartões de benefícios flexíveis precisam estar preparadas para fiscalizar
e limitar a utilização desses cartões para as categorias escolhidas. Também é
interessante estabelecer uma política interna sobre a forma correta de
usá-los", aconselha Layon Lopes, CEO do Silva Lopes Advogados.
A CLT estabelece que
direitos como férias, FGTS, 13° salário e adicional de horas extras são
calculados sobre a remuneração do trabalhador, portanto, a separação das verbas
salariais e não salariais é importante para garantir que esses benefícios sejam
pagos corretamente.
Uma fiscalização
inadequada dos uso dos valores depositados nos cartões de benefícios pode
configurar sonegação de contribuições previdenciárias e tributárias e levar a
uma potencial autuação pela Receita Federal.
Fonte:
R7 / Folha Vitória
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