Contribuição
para a Previdência é paga de forma diferente dos trabalhadores com carteira
assinada
Uma das categorias
que mais tem contribuído para o mercado de trabalho atual são os
microempreendedores individuais também conhecidos como MEIs. Segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
esses profissionais são um dos responsáveis para a taxa de desemprego começar a
cair no país, passando de mais de quase 12% para 9,3%. No entanto, muitos se
perguntam sobre as regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem
é MEI. Neste artigo, vamos mostrar como de fato funciona.
Regras de aposentadoria do INSS
Para aqueles que
trabalham com carteira assinada, a aposentadoria segue as mesmas normas: seu
empregador retira o valor das taxas para a Previdência e ao final do seu
período profissional, o empregado pode se retirar do mercado de trabalho por
idade, tempo de serviço, pontos ou até mesmo por invalidez. Mas para quem
é MEI, as regras são um pouco
diferentes. Em primeiro lugar, logo após o trabalhador se registrar como
autônomo ou dono de seu próprio negócio, ele já contribui com o pagamento
mensal do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS), de 5% do mínimo mais impostos, que
variam de R$ 61,60 a R$ 66,60. A taxa garante a formalização dos serviços
prestados e o acesso a benefícios do INSS,
mas condiciona a aposentadoria à idade mínima, que atualmente está em 62 anos
para mulheres e 65 para os homens.
Planejamento de aposentadoria para MEI
Antes de mais nada,
o profissional MEI precisa
entender como funciona essa complementação e fazer um planejamento visando sua
aposentadoria. Em resumo, ao fazer a contribuição ao INSS, ele garante o pagamento de benefícios por
incapacidade, auxílio-doença e salário-maternidade. Porém, para ter direito à
aposentadoria por tempo de cotas pagas, tem de pagar um adicional de 15%, além
dos 5%. Dessa maneira, ficam contabilizados os anos registrados e também o
período como MEI o que pode garantir até mesmo benefício melhor, caso possua um
histórico salarial maior.
Em suma somente com
o pagamento do DAS, o
segurado MEI terá
somente a aposentadoria de um salário mínimo. Por isso, um planejamento
previdenciário a partir dos 40 anos é fundamental para que quando chegar a hora
do merecido descanso profissional, o trabalhador possa também ter a
tranquilidade financeira esperada.
Fonte:
Pronatec.pro
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