É preciso atentar para as regras
como, por exemplo, não exceder o faturamento.
Em tempos de crise
econômica, a capacidade de adaptação de uma empresa torna-se um fator decisivo
para o seu sucesso ou fracasso. Afinal, quem nunca passou por dificuldades na
vida, não é mesmo? Assim também pode ocorrer na vida profissional. O empreendedor
pode ter que migrar de um porte maior de empresa para um menor.
Nesse pensamento,
muitos tendem a querer mudar de uma microempresa e ser um Microempreendedor
Individual (MEI).
Esse processo, assim
como tudo o que envolve assuntos fiscais, traz uma série de dúvidas e
inseguranças. Entretanto, para saber como fazer essa mudança de forma correta, é
necessário, primeiro, entender como funciona cada um desses modelos de empresa.
Portanto, te
convidamos a seguir na leitura a fim de esclarecer as dúvidas.
O que é
microempresa?
Nada mais é do que
uma empresa de pequena dimensão. Ela conta com até 10 funcionários, e o
proprietário também contribui com seu trabalho.
No Brasil, essa modalidade pode
optar por um sistema de tributação simplificado, denominado Simples
Nacional.
O faturamento máximo
é de R$ 360 mil. Os impostos são recolhidos mediante um único documento com
alíquota também única. Nessa guia, está incluso o IRPJ (Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica), o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), o CSLL
(Contribuição Social sobre Lucro Líquido), o COFINS (Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social), a contribuição com o PIS/PASEP, ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre
Serviços).
O que é MEI?
O Microempreendedor
Individual (MEI) é uma empresa constituída por um único proprietário. Para que
possa se enquadrar nessa modalidade, o faturamento não deve ultrapassar os R$
81 mil anuais.
O proprietário
também não pode ter participação em outra pessoa jurídica e deve ter, no
máximo, um empregado contratado por um salário mínimo ou pelo piso da
categoria.
O MEI também se
enquadra no sistema de tributação Simples Nacional, mas é isento do IRPJ,
PIS,Cofins, IPI e CSLL.
Quais as principais diferenças entre Microempresa e MEI?
Conforme pudemos
ver, embora ambas as modalidades possam aderir ao Simples Nacional, o MEI fica
isento de alguns tributos. Trata-se da única opção de regime tributário.
Enquanto que, para a microempresa, existem outras modalidades, de acordo com o
modelo e o faturamento.
Entretanto, a
diferença principal entre MEI e microempresa está no faturamento. A MEI
tem porte menor, visto que fatura bem menos que a microempresa. Essa diferença
também pode ser vista na quantidade de funcionários: o MEI só pode ter um,
enquanto a microempresa pode contar com equipes.
Além disso, a
primeira não precisa de contrato social e todo o processo de abertura pode ser
feito online, enquanto a abertura da segunda é um tanto mais burocrática.
Diferentemente da
microempresa, o MEI também não precisa de livro contábil. O imposto do MEI é
fixo, enquanto o da microempresa se baseia em uma alíquota sobre a receita
gerada. Além disso, existem algumas atividades e profissionais liberais que não
podem ser MEI. É preciso consultar.
Itens
importantes para a microempresa migrar ao MEI
Quando se quer
transformar Microempresa em MEI é porque o faturamento caiu e os tributos são
difíceis de se manter.
Por isso, a ideia de
migrar para o MEI, pois seria a forma de aderir ao imposto único e ficar isento
de alguns tributos. Afinal, não há motivos para ser tributado como microempresa
se a sua empresa fatura igual a uma MEI.
Entretanto, também é
preciso estar em dia com a Fazenda para fazer essa transformação e, caso a
microempresa não esteja enquadrada no Simples Nacional, também será necessário
fazer essa alteração previamente.
Outro ponto
importante é que, assim como acontece com o pedido de enquadramento no Simples
Nacional, essa solicitação de transformação de Microempresa para
Microempreendedor Individual só pode ocorrer nos meses de janeiro, ou
seja até o dia 31/01 de cada ano.
Caso não aconteça
até esta data, apenas poderá ser feita no ano seguinte. Portanto, se tem ideia
de fazer esse pedido de transformação, fique atento a este prazo.
Como realizar a mudança de
categoria?
Para dar início ao
processo, o empreendedor precisa acessar o site da Receita Federal e clicar em
"Todos os Serviços", no menu "SIMEI Serviços".
No menu "Serviços
disponíveis", que se abrirá, escolher a opção "Solicitação de Enquadramento no
SIMEI" e, em seguida, "Código de acesso".
Caso a empresa seja limitada, será
necessário transformá-la, primeiro, em individual, para depois migrar para MEI.
A migração de microempresa para MEI é concluída em até 48 horas.
Para verificar se o
processo foi deferido, após esse prazo, acessar o site novamente e, na opção
"SIMEI Serviços", clicar em "Todos os Serviços", "Serviços disponíveis" e
"Acompanhamento de Solicitação de Enquadramento no SIMEI". Em "Código de
acesso" será possível verificar. Caso a migração tenha sido bem-sucedida,
atenção para não ultrapassar o faturamento anual.
A disponibilidade do
novo documento pode ser confirmada através do Portal do Empreendedor.
Enquanto isso não acontece, para comprovar que já é MEI, o empreendedor pode
gerar um comprovante através do site da Receita, em "SIMEI Serviços", "Consulta
Optantes".
Fonte:
Jornal Contábil