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Deixar de ser Simples Nacional e migrar para MEI? Veja como!


Publicada em 19/08/2022 às 14:00h 


É preciso atentar para as regras como, por exemplo, não exceder o faturamento.


Em tempos de crise econômica, a capacidade de adaptação de uma empresa torna-se um fator decisivo para o seu sucesso ou fracasso. Afinal, quem nunca passou por dificuldades na vida, não é mesmo? Assim também pode ocorrer na vida profissional. O empreendedor pode ter que migrar de um porte maior de empresa para um menor.


Nesse pensamento, muitos tendem a querer mudar de uma microempresa e ser um Microempreendedor Individual (MEI).


Esse processo, assim como tudo o que envolve assuntos fiscais, traz uma série de dúvidas e inseguranças. Entretanto, para saber como fazer essa mudança de forma correta, é necessário, primeiro, entender como funciona cada um desses modelos de empresa.


Portanto, te convidamos a seguir na leitura a fim de esclarecer as dúvidas.


O que é microempresa?


Nada mais é do que uma empresa de pequena dimensão. Ela conta com até 10 funcionários, e o proprietário também contribui com seu trabalho.

No Brasil, essa modalidade pode optar por um sistema de tributação simplificado, denominado Simples Nacional.


O faturamento máximo é de R$ 360 mil. Os impostos são recolhidos mediante um único documento com alíquota também única. Nessa guia, está incluso o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), o CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), a contribuição com o PIS/PASEP, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).


O que é MEI?


O Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa constituída por um único proprietário. Para que possa se enquadrar nessa modalidade, o faturamento não deve ultrapassar os R$ 81 mil  anuais.


O proprietário também não pode ter participação em outra pessoa jurídica e deve ter, no máximo, um empregado contratado por um salário mínimo ou pelo piso da categoria. 


O MEI também se enquadra no sistema de tributação Simples Nacional, mas é isento do IRPJ, PIS,Cofins, IPI e CSLL.


Quais as principais diferenças entre Microempresa e MEI?


Conforme pudemos ver, embora ambas as modalidades possam aderir ao Simples Nacional, o MEI fica isento de alguns tributos. Trata-se da única opção de regime tributário. Enquanto que, para a microempresa, existem outras modalidades, de acordo com o modelo e o faturamento.


Entretanto, a diferença principal entre MEI e microempresa está no faturamento. A MEI tem porte menor, visto que fatura bem menos que a microempresa. Essa diferença também pode ser vista na quantidade de funcionários: o MEI só pode ter um, enquanto a microempresa pode contar com equipes. 


Além disso, a primeira não precisa de contrato social e todo o processo de abertura pode ser feito online, enquanto a abertura da segunda é um tanto mais burocrática.


Diferentemente da microempresa, o MEI também não precisa de livro contábil. O imposto do MEI é fixo, enquanto o da microempresa se baseia em uma alíquota sobre a receita gerada. Além disso, existem algumas atividades e profissionais liberais que não podem ser MEI. É preciso consultar.


Itens importantes para a microempresa migrar ao MEI


Quando se quer transformar Microempresa em MEI é porque o faturamento caiu e os tributos são difíceis de se manter.


Por isso, a ideia de migrar para o MEI, pois seria a forma de aderir ao imposto único e ficar isento de alguns tributos. Afinal, não há motivos para ser tributado como microempresa se a sua empresa fatura igual a uma MEI. 


Entretanto, também é preciso estar em dia com a Fazenda para fazer essa transformação e, caso a microempresa não esteja enquadrada no Simples Nacional, também será necessário fazer essa alteração previamente.


Outro ponto importante é que, assim como acontece com o pedido de enquadramento no Simples Nacional, essa solicitação de transformação de Microempresa para Microempreendedor Individual só pode ocorrer nos meses de janeiro, ou seja  até o dia 31/01 de cada ano. 


Caso não aconteça até esta data, apenas poderá ser feita no ano seguinte. Portanto, se tem ideia de fazer esse pedido de transformação, fique atento a este prazo.


Como realizar a mudança de categoria?


Para dar início ao processo, o empreendedor precisa acessar o site da Receita Federal e clicar em "Todos os Serviços", no menu "SIMEI Serviços".


No menu "Serviços disponíveis", que se abrirá, escolher a opção "Solicitação de Enquadramento no SIMEI" e, em seguida, "Código de acesso".

Caso a empresa seja limitada, será necessário transformá-la, primeiro, em individual, para depois migrar para MEI. A migração de microempresa para MEI é concluída em até 48 horas.


Para verificar se o processo foi deferido, após esse prazo, acessar o site novamente e, na opção "SIMEI Serviços", clicar em "Todos os Serviços", "Serviços disponíveis" e "Acompanhamento de Solicitação de Enquadramento no SIMEI". Em "Código de acesso" será possível verificar. Caso a migração tenha sido bem-sucedida, atenção para não ultrapassar o faturamento anual.


A disponibilidade do novo documento pode ser confirmada através do Portal do Empreendedor.  Enquanto isso não acontece, para comprovar que já é MEI, o empreendedor pode gerar um comprovante através do site da Receita, em "SIMEI Serviços", "Consulta Optantes".







Fonte: Jornal Contábil






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