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Empresa limitada deve aprovar as contas anualmente até dia 30 de abril do ano seguinte


Publicada em 25/08/2022 às 10:00h 

Segundo o Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) as empresas limitadas  devem realizar reunião ou assembleia anual nos 4 primeiros meses de cada exercício social, especialmente para aprovação das contas, balanço, e resultado do exercício findo (art. 1.078, § 3º).



A exigência de aprovação das contas em reunião ou em assembleia deverá ser arquivada e averbada por cópia da ata autenticada no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica), nos 20 dias após a reunião (art. 1.075, § 2º).



As contas da administração devem ser aprovadas pela maioria de capital social dos presentes, se o contrato não exigir maioria mais elevada.



A reunião somente poderá ser adotada se a quantidade de sócios não exceder a dez e desde que tenha optado pelas reuniões ao fazer a adequação do contrato, sendo, nos demais casos, obrigatória a realização da assembleia.






Fonte: Portal de Contabilidade, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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