MEI e Simples Nacional são regimes co-dependentes;
MEI é um modelo
empresarial para trabalhadores autônomos;
Simples Nacional
é o regime tributário mais popular do Brasil.
Para leigos o MEI e Simples Nacional realmente
podem parecer a mesma coisa, especialmente porque há uma ligação entre ambos. O
universo empresarial pode ser bastante confuso em meio a tantas regras e
obrigações, razão pela qual é importante atentar aos detalhes.
MEI e Simples
Nacional: entenda a diferença entre os programas
A diferença mais óbvia entre o MEI e Simples Nacional consiste no
fato de que, um é um regime empresarial e outro é um regime tributário. Estas
são apenas uma opção de cada um dos grupos vigentes em 2022.
O Microempreendedor
Individual (MEI) é
um dos últimos regimes empresariais implantados. Ele foi criado pelo Governo Federal para
regularizar a atividade dos trabalhadores autônomos. Junto ao MEI estão:
-MEI;
-ME;
-EPP;
-EI;
-Sociedade empresarial limitada;
-Sociedade simples;
-Sociedade anônima;
-Sociedade Limitada Unipessoal
Já o Simples Nacional é um regime
tributário que, como o próprio nome indica, promete ser um modelo simplificado
e ágil em relação às demandas burocráticas. Criado em 2006 através
da Lei
Complementar nº 123, este modelo é direcionado às micro e pequenas
empresas, e também aos microempreendedores individuais, explicando a relação
entre MEI e
Simples Nacional.
Este regime foi
implementado visando reduzir os processos burocráticos a serem
realizados por essas empresas, bem como os respectivos custos, estabelecendo um
sistema único de recolhimento de tributos, além de simplificar as declarações,
entre outros fatores. Demais regimes tributários:
-Simples Nacional;
-Lucro Presumido;
-Lucro Real.
Quem pode ser MEI?
Os principais
requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual,
quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
Por exemplo, no que
compete ao faturamento
do MEI,
em 2022, este limite anual é de R$ 81 mil. A ajuda do MEI também se
limita a um funcionário contratado no regime de CLT e
no qual a remuneração deve ser de um salário mínimo.
O trabalhador que deseja se consolidar
como MEI também precisa
se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos,
engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas
e semelhantes ficam restritas a este regime.
Por fim, para se
registrar como MEI é preciso:
-Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
-Não ter outra empresa aberta em seu nome;
-Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja
como administrador.
Quais e quantas atividades podem ter MEI
O Governo Federal permite que
uma pessoa desenvolva até 16 diferentes atividades cadastradas como MEI, entretanto, apenas uma delas deve
ser a principal, e
as outras 15
secundárias.
A gestão das
atividades permitidas para um microempreendedor é realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e ao todo, 466 profissões podem ser
cadastradas através deste processo.
Entre as atividades
mais comuns no MEI, estão: cabeleireiro, pedreiro,
comerciante de vestuário, comércio de restaurantes e bares, taxista, vendedor
ambulante, artesão, entre outras. A lista completa pode ser conferida
pelo Portal
do Empreendedor.
Passo a passo para abrir um MEI
-Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha
de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
-Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção
Fazer Cadastro;
-Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o
Portal do Empreendedor;
-Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI,
clicando em "Quem pode ser MEI?";
-Se a atividade for permitida, clicar em "Quero ser
MEI";
-Em seguida, clicar em "Formaliza-se";
-Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir
um MEI
-CPF;
-Título de eleitor,
-CEP residencial e do local onde a atividade será
exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser
exercido no endereço escolhido);
-Número das duas últimas declarações do Imposto de
Renda;
-Número de celular ativo.
Contribuição do MEI
Os contribuintes
ainda devem recolher quantias oriundas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), caso se trate de uma atividade comercial
ou industrial; bem como o Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas do setor de serviços.
Na circunstância de uma microempresa que
atua simultaneamente nos setores de comércio e serviços, ocorre o recolhimento
de ambos os tributos. Neste sentido, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
(IBDP),
Emerson Lemes, explicou que seria necessário criar uma nova lei para que
ocorresse o reajuste desses impostos, o que não aconteceu.
"Para
alterar os valores de R$ 5 e R$ 1, tem que ter uma nova lei. Ou seja, ISS e
ICMS vão continuar sendo R$ 5 e R$ 1. Apenas a contribuição previdenciária vai
aumentar, para recolhimento a partir de fevereiro", explica Lemes.
Isso quer dizer que
neste ano, a contribuição fixa do MEI será de R$ 60,50. Desta forma, cada
setor pagará a seguinte contribuição mensal:
-Comércio ou indústria: R$ 61,50;
-Prestação de serviços: R$ 65,50;
-Comércio e prestação de serviços: R$ 66,50.
Pagamento da contribuição mensal
A contribuição
mensal do MEI é apurada
pelo Documento
de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser acessado pelo Portal do Empreendedor, vinculado ao Gov.br. O DAS reúne as
contribuições ao INSS, ICMS e ISS, cujos valores são
unificados através das parcelas fixas de cada setor conforme mencionado acima.
O pagamento da DAS pode ser feito
online, por débito automático ou via boleto. Lembrando que, independentemente
do modelo escolhido, o recolhimento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Como emitir a Guia do MEI para pagamento
Mensalmente a guia do MEI deve ser
emitida para pagamento, ficando sob responsabilidade do próprio titular da
empresa fazer a emissão. Uma alternativa é colocar o boleto em débito automático, o que pode
facilitar o pagamento em dia, evitando que haja cobrança de multa.
O acesso ao boleto do MEI, quer
dizer o DAS da pequena empresa, acontece no Portal do Empreendedor, seguindo o
passo a passo:
Acesse o Portal do
Empreendedor e clique em "Já sou MEI";
Agora, escolha a opção "Pagamento de contribuição
mensal e parcelamentos";
Selecione a alternativa que achar melhor entre
"Pagamento on-line", "Débito automático" ou "Boleto de pagamento";
O usuário será redirecionado ao Portal do Simples
Nacional onde deve informar seu número de CNPJ;
Nesta nova página, selecione para qual ano deseja
emitir o boleto;
Uma tabela com os boletos referentes a cada mês será
gerada, selecione aquele que deseja emitir e clique em "Gerar DAS";
Baixe o boleto e faça o pagamento como desejar.
Deixar de gerar a DAS para pagamento, ou de
fazer a declaração anual de faturamento, trazem consequências ao cidadão e para sua
pequena
empresa. Como o bloqueio do CNPJ, além da aplicação de multas e
restrições no Simples Nacional.
Como verificar os débitos do MEI
A fim de regularizar
todos os seus débitos do MEI, o cidadão deve acessar o portal SIMEI e em seguida o
PGMEI, sistemas do Simples Nacional que dão acesso aos boletos atrasados do DAS. Neste sistema será
possível gerar o boleto referente aos anos anteriores e ao ano de vigência.
Isso significa que
se o dono da empresa não quitou os boletos referentes ao mesmo ano, estes
poderão ser emitidos após atualização do Simples Nacional. No entanto, não é possível fazer o parcelamento
destes débitos que
estão pendentes, porque ao calcular SIMEI são os considerados pelo menos 12 boletos em atraso.
Ou seja, no caso de anos anteriores aí sim
o cidadão pode pedir pelo parcelamento da sua dívida a fim de diminuir o valor
a ser desembolsado. Confira como acessar o SIMEI e reconhecer
os débitos da sua empresa.
Boleto MEI vencido no mesmo ano
Ao acessar o PGMEI informe o número do seu CNPJ;
Agora, selecione "Emitir guia de pagamento" e escolha o
ano atual;
Selecione o período de apuração que deseja, ou seja, os
meses que pretende pagar;
Clique em "Apurar/Gerar DAS" e os boletos serão
gerados.
Parcelamento do Boleto MEI
vencido
Acesse o PGMEI de versão completa e acesse com o seu CNPJ, código
de verificação e certificado digital ou login do Gov.br;
Depois de fazer login vá em "Pagamentos e
parcelamentos";
Selecione as guias que deseja parcelar e emita o
boleto.
Simples Nacional
Quais empresas podem se enquadrar
no Simples Nacional?
Nem todas as
empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos
fatores: faturamento,
atividades, tipo de empresa e constituição societária.
Uma das principais regras é
o porte,
que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte podem
optar pelo Simples
Nacional:
Microempresa
(ME): até
360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses;
Empresa
de Pequeno Porte (EPP): de
360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses;
Como já mencionamos, o Microempreendedor Individual
(MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são
diferentes e falaremos delas em um tópico específico.
Além do limite de
faturamento, até R$ 4,8 milhões anuais,
existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa
ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:
Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas
pessoas físicas podem ser sócias;
Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode
participar do capital social de outra pessoa jurídica;
Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do
faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de
faturamento;
Não ser uma sociedade por ações (S/A);
Não possuir sócios que morem no exterior;
Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual,
Municipal e/ou Previdência;
Empresas com atividades permitidas em um dos anexos.
Consulte a Tabela do Simples Nacional;
Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno
porte (EPP);
Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem
negociação/parcelamento) com o Governo.
Limite de faturamento do Simples
Nacional
O teto da receita
bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. A conta é
realizada sempre levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da
empresa, sem descontos. Durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é realizado por
média,
da seguinte forma:
1°
mês: Faturamento
do mês multiplicado por 12 meses;
2°
mês: Faturamento
do primeiro mês multiplicado por 12 meses;
3°
mês: Média
do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses.
E assim por diante,
até a empresa completar 13 meses de funcionamento, quando o
faturamento dos últimos 12 meses será sempre utilizado.
Vale ressaltar que,
mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, empresas que
faturam acima do teto nos últimos 12 meses, terão o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas de regime
normal (não optantes).
Ou seja, os impostos
federais serão recolhidos na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e o ICMS e ISS terão guias
geradas à parte, com as regras do Lucro Presumido e Real.
O que é o DAS do Simples
Nacional?
O DAS nada mais é do
que a guia
única de pagamento de impostos do simples nas vantagens desse regime
tributário!
Por meio deste
documento são recolhidos tributos como:
-Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
-Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
-Programa de Integração Social (PIS);
-Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
(Cofins);
-Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
-Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS do Simples Nacional);
-Imposto sobre Serviços (ISS);
-Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Assim, em vez de ter
que pagar diversas guias, cada em uma data diferente, o empreendedor só precisa
pagar essa contribuição mensal, o que já vai facilitar muito a sua
vida. O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês, e se dia 20 cair em um feriado ou final de
semana, o
vencimento será no próximo dia útil.
Pode ter um MEI e um Simples
Nacional
Ao ser MEI, automaticamente a empresa
já está no Simples Nacional. O que não é permitido é ter dois
CNPJ,
ou seja, tentar ser MEI duas vezes. A empresa pode ter uma ocupação como
principal e até 15 outras ocupações secundárias dentro deste regime que faz a
unificação de impostos.
Além disso,
também não é
possível ser MEI e ME ao mesmo tempo. Quando deixa de cumprir com os
requisitos para micro empreendedor, como tendo informado ganho maior que R$ 81 mil
por ano na
sua declaração anual de faturamento, o empreendedor precisa trocar de regime.
Neste caso, o
recomendado é procurar um contador que dará todas as orientações sobre como emitir a nota fiscal dentro de um
outro regime. Além de todos os outros impostos que deverão ser pagos, já que
ao abrir
um MEI há unificação e barateamento dos valores de
contribuição.
Fonte:
FDR