Descubra se CDI paga Imposto de
Renda e confira tudo o que você precisa saber sobre esse assunto para estar em
dia com o Leão!
Não é possível
aplicar dinheiro em CDI porque ele apenas determina o rendimento
anual de vários tipos de investimentos financeiros, como os Certificados de
Depósito Bancário (CDB). Assim, não é o CDI que paga Imposto de Renda, mas
investimentos atrelados a ele. Não é possível investir em CDI porque ele não é
um investimento, mas uma taxa.
Assim, CDIs são
títulos emitidos pelos bancos para captar ou aplicar recursos excedentes. São
aplicações com prazos de um dia útil, com o intuito de melhorar a liquidez de
uma determinada instituição financeira.
Vamos entender mais?
O que é CDI
Por serem títulos
emitidos e negociados por instituições financeiras que buscam resolver os
fluxos de caixa em um prazo bastante curto, os CDIs existem para resolver uma
regra do Banco Central que estabelece que os bancos precisam encerrar o dia com
saldo positivo.
Basicamente, o
dinheiro sai do banco em que está sobrando e vai para o banco em que está faltando.
Para a realização dessa transação é cobrada uma taxa, que é colocada em uma
perspectiva anual que produz o chamado CDI.
Portanto, o CDI é
uma referência para investimentos. É por essa razão que o desempenho das
carteiras de investimentos é mostrado em percentual dessa taxa e que você lê,
por exemplo, que o seu investimento está rendendo 110% do CDI.
Se a rentabilidade
do seu fundo de investimento for menor do que o CDI, é sinal de que o fundo não
está bem. Se for maior, significa que o fundo está indo bem. Logo, o CDI é uma
taxa que mostra a remuneração oferecida por investimentos como CDBs,
Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) ou debêntures incentivadas.
Como declarar CDI no Imposto de
Renda
Se a sua dúvida é se
quem investe em CDI precisa declarar Imposto de Renda, a resposta é sim, mas,
na declaração, você deve informar apenas os seus fundos de investimentos atrelados
ao CDI e não ele propriamente dito, pois ele indica somente o quanto seus
fundos estão rendendo.
Assim, você
precisará declarar os investimentos baseados em CDI, e não ele próprio.
Os principais
investimentos que utilizam o CDI como indexador são os de renda fixa,
especialmente os títulos privados pós-fixados, sendo os principais: CDBs, LCIs,
Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e debêntures incentivadas.
Portanto, a pergunta
que você pode fazer é, por exemplo, onde declarar LCA pós CDI no Imposto
de Renda? Porque esse sim é um investimento que pode ser declarado: uma Letra
de Crédito do Agronegócio pós-fixada atrelada ao CDI.
Como se tratam de
aplicações de renda fixa, apenas se todos os investimentos que você tiver desse
tipo forem superiores a R$ 140 é que precisam ser declarados no Imposto de
Renda. A boa notícia é que LCI, LCA e debêntures incentivadas são investimentos
isentos de Imposto de Renda, ou seja, você não paga IR sobre eles. Em
contrapartida, os CDBs são tributáveis.
Se você se encaixar
em qualquer um dos outros requisitos do IR que obrigam a declarar, mesmo
que tenha um valor inferior a R$ 140 nesse tipo de investimento, estará
obrigado a declará-los também.
Como declarar aplicações de
renda fixa
Agora que você já
sabe que não é o CDI que deve ser declarado, mas o investimento atrelado a ele,
para declarar suas aplicações de renda fixa no IR, faça assim:
1. Baixe o programa da Receita Federal para
declarar o Imposto de Renda.
2. Vá até a ficha "Bens e Direitos".
3. Escolha o "Código 45", que é referente aos investimentos de
renda fixa.
4. Em "Discriminação", informe sua renda fixa, o nome e CNPJ da
instituição financeira ou da empresa emissora e número da conta.
5. Preencha os campos "Situação em 31/12" do ano retrasado e
"Situação em 31/12" do ano passado, pois é necessário informar os valores referentes aos dois últimos anos, conforme seu informe de rendimentos. Se no
ano retrasado ainda não tinha esse tipo de investimento, utilize saldo de R$
0,00.
6. Repita esse procedimento até informar todos os seus
investimentos de renda fixa.
Como
declarar rendimentos de renda fixa
Você também vai
precisar informar ao Leão os rendimentos que teve com essas aplicações em renda
fixa em caso de resgate, pagamento de juros, venda ou vencimento dos títulos.
Para LCI, LCA e debêntures incentivadas
No caso desses tipos
de investimento:
1. Abra a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
2. Selecione o "Código 12", referente aos rendimentos de LCI,
LCA, CRI, CRA e LH ou o "Código 26", que é referente a outros, no caso das
debêntures incentivadas.
3. Informe se os rendimentos são do titular ou de algum
dependente.
4. Preencha os campos com o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o
valor recebido e se é ou não uma conta conjunta.
5. Repita esse procedimento até informar todos os seus
rendimentos recebidos.
Para CDB
No caso de rendimentos
tributáveis como os CDBs, faça o seguinte:
1. Selecione a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva".
2. Busque pelo "Código 06", referente aos rendimentos de
aplicações financeiras.
3. Informe se os rendimentos são do titular ou de algum
dependente.
4. Preencha os campos com o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o
valor recebido e se é ou não uma conta conjunta.
5. Repita o procedimento até informar todos os seus rendimentos
recebidos.
Se tiver dúvidas
sobre os rendimentos obtidos no ano, consulte o informe de rendimentos do
banco, que você pode solicitar para a instituição.
Fonte: Leoa / Jornal Contábil