Débitos do DAS MEI referente a anos anteriores podem ser parcelados; O
valor de cada mês em atraso vai contar com a aplicação de juros; A emissão do
boleto de parcelamento do MEI pode ser feita online.
Entre as responsabilidades do Micro Empreendedor Individual (MEI) está
o pagamento do Documento
de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É por meio deste
boleto que o dono da pequena empresa paga os impostos cobrados pelos seus
serviços, e ainda faz a contribuição
ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Caso haja
atraso no pagamento é possível fazer o parcelamento MEI atrasado, confira
como no passo a passo.
O boleto
MEI deve ser emitido pelo proprietário da empresa, responsável por acessar a guia de pagamento no
site do Portal do Empreendedor dentro da data de vencimento. O documento vence todo dia 20, e
varia todos os anos com base no valor de referência do salário mínimo. Isso
porque, a contribuição do INSS para o MEI é igual a 5% do salário.
Mas, caso haja algum tipo de atraso no pagamento por diversos motivos, é
possível que o cidadão opte pelo parcelamento
do DAS MEI a fim de regularizar suas obrigações.
Considerando que estar em dívida
com o Simples Nacional, e com a Receita Federal, traz uma série
de consequências.
Antes de abrir
seu pequeno negócio e fazer a formalização no regime do MEI, a dica é estar de
olho no valor que deve ser pago todos os meses.
Em 2022, por exemplo, a quantia
cobrada mensalmente é de:
R$ 61,60 para empresas do Comércio ou Indústria (R$ 60,60 de INSS + R$ 1
de ICMS);
R$ 65,60 para Prestação de
Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
R$ 66,60 para Comércio e
Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
No momento em que formaliza sua empresa o cidadão informa qual a sua ocupação principal,
e logo é incluso na categoria de comércio, indústria, serviços, ou os dois.
Como pagar dívida ativa MEI?
Todos aqueles que estão com dívida
ativa MEI podem realizar regularizar seus débitos. No
entanto, o parcelamento MEI atrasado fica disponível apenas para boletos
referentes ao ano anterior. Isso significa que quando se trata de mensalidades
do mesmo ano, estas devem ser pagas de uma única vez.
Por exemplo, se
o dono da empresa deixou de pagar o DAS de janeiro a julho, e voltou a fazer os
pagamentos em agosto, os débitos
atrasados daquele ano devem ser pagos em seu valor cheio com multa e
em uma única vez. Uma boa opção é pagar um boleto referente a cada vencimento
por mês, conforme há dinheiro em caixa.
No entanto, quando se tratar de boletos vencidos em meses do ano anterior, existe a
possibilidade de fazer o parcelamento especial. A quitação
do débito é feita no banco em que o cidadão optar, tanto para o saldo que foi
parcelado como para os atrasos do mesmo ano.
Para acessar
esses boletos será necessário acessar
o PGMEI, um portal do Simples Nacional que permite o
detalhamento dos débitos que estão em atraso. Além, é claro, da emissão dos
boletos referentes aos meses que não foram pagos.
Parcelamento MEI: Pague os DÉBITOS pendentes com a ajuda deste GUIA
(Imagem: FDR)
Como parcelar a dívida do meu MEI?
Ao perceber que
boletos do mês anterior não foram pagos, o cidadão tem a opção de solicitar
parcelamento. Neste caso, o sistema do Simples Nacional contabiliza as taxas de
juros e dá ao dono da empresa a possibilidade do pagamento das parcelas do MEI nas seguintes condições:
Parcelamento pode ser feito em
até 60 (sessenta) vezes, mas o empreendedor não pode escolher o número de
parcelas;
A parcela mínima é de R$
50,00 (cinquenta reais);
Vale para as dívidas
declaradas pelo MEI através da declaração anual (DASN);
Quando passar para dívida
ativa, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.
Entendendo essas regras, o empreendedor pode emitir parcelamento MEI por
dois canais: e-CAC da Receita Federal ou no SIMEI.
Parcelamento MEI no e-CAC:
Acesse o Centro Virtual
da Receita Federal com CNPJ, código de acesso e senha, ou com a senha do
Gov.br;
Clique em "DAS-MEI" e
selecione os boletos atrasados;
Escolha a opção
"Parcelamento" e dê continuidade.
Parcelamento MEI no SIMEI:
Acesse o Simples
Nacional e selecione "Simei";
Agora, escolha a opção
"PGMEI - versão completa";
Informe o número do CNPJ,
código de acesso e senha;
Escolha a opção "Emitir guia
de pagamento" e o ano que deseja acessar;
Selecione todos os boletos
em atraso e a opção "Parcelamento", dê continuidade.
Como verificar se há dívida ativa no meu
MEI?
Aqueles que estão
com o parcelamento MEI atrasado, não fizeram o pagamento.
Ou ainda, quem deixou acumular os débitos, pode ter o saldo inscrito em dívida
ativa. Isso significa que os juros e encargos aplicados serão feitos em nome da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Além disso, a cobrança
é feita diretamente na justiça. Por isso, o ideal é evitar que
a situação chegue nesse patamar. Para conferir se há dívida ativa no CNPJ do
MEI, o dono da empresa deve fazer a consulta site da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, ou no e-CAC.
O cadastro no portal
Regularize da Fazenda Nacional é feito com o número do
CNPJ, o preenchimento de informações sobre o titular da empresa e a criação de
uma senha. Basta procurar
por "Consultar Dívida ativa", e verificar quais as pendências
para o CNPJ em questão.
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O que acontece se não pagar as dívidas do
MEI?
Aqueles que não procurarem fazer o pagamento
das dívidas do MEI, não aderirem ao parcelamento DAS MEI ou
simplesmente deixarem de pagar o acordo, serão penalizados. Neste caso, a
legislação prevê punições como:
Perder a qualidade de
segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios
previdenciários;
Ser excluído dos regimes
Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da
LC 123/06);
Ter dificuldade na obtenção
de financiamentos e empréstimos.
Fonte:
FDR.com.br