Institucional Consultoria Eletrônica

Retenção Previdenciária. Serviços Médicos. Dispensa.


Publicada em 01/09/2022 às 14:00h 


Não se sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, a prestação de serviços médicos relativos ao exercício de profissão

regulamentada por legislação federal, desde que os serviços sejam executados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros

contribuintes individuais, cuja comprovação deve se dar por declaração apresentada pela contratada à tomadora, assinada por seu representante

legal, sob as penas da lei, atestando que o serviço é prestado por sócio da empresa, no exercício de profissão regulamentada, sem o concurso de

empregados ou contribuintes individuais, ou mediante consignação desse fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.





Base Legal:
Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7012/2022; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219, § 2º, XXIV; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 120, III e §2º.





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