A recente pandemia acabou acelerando a
implementação de outras formas de prestação de serviços que não a presencial,
seja por meio do trabalho à distância, home
office, teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho híbrido.
Nesse contexto o
trabalho híbrido é quando fica acordado entre empregador e empregado que este
irá realizar suas atividades tanto de forma presencial quanto de forma remota
ou teletrabalho.
Para isso, a empresa pode fazer o contrato de trabalho
híbrido, onde os empregados possam revezar durante a semana, através de uma
escala, o descolamento até o ambiente da empresa, seja para realizar reuniões,
atendimentos pontuais, plantões de atendimentos, ou qualquer outra atividade
que necessite a presença do empregado, já que o §1º do art. 75-B da CLT dispõe que, o comparecimento, ainda
que habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades
específicas, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Este texto é um
trecho da obra Teletrabalho, Questões Práticas desta
Modalidade Contratual escrita por Sérgio Ferreira Pantaleão