Antigo Seguro de Acidente de Trabalho - SAT
GILRAT (ou mais corretamente GIIL-RAT) é a
sigla correspondente à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade
Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, uma das várias
contribuições previdenciárias obrigatórias sobre as atividades laborais no
Brasil.
As alíquotas do GIIL-RAT (antigo
Seguro de Acidente de Trabalho - SAT) são de 1%, 2% ou 3%. O Anexo V
do Regulamento da Previdência Social (RPS) estabelece respectiva tributação de
acordo as atividades preponderantes e correspondentes ao grau de risco.
O
objetivo desta contribuição é financiar a aposentadoria especial e
os benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade
laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho correspondente à
aplicação dos respectivos percentuais, incidentes sobre o total da remuneração
paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado
empregado e trabalhador avulso, cabendo à empresa o enquadramento no respectivo grau de risco de acordo com sua atividade
preponderante.
ENQUADRAMENTO
O enquadramento nos respectivos graus de
risco que estabelecerá a alíquota do GIIL-RAT (antigo SAT - seguro acidente do
trabalho), deverá ser feito de acordo com a atividade econômica preponderante,
conforme relação de atividades e correspondentes graus de risco.
O
enquadramento deve ser feito a partir de cada estabelecimento com CNPJ próprio
(e não em toda a empresa de uma única vez). Significa dizer que
estabelecimentos que concentram atividades industriais podem ter uma alíquota
da contribuição ao GIIL-RAT maior que outros estabelecimentos que
concentram a atividades administrativas.
FAP
O
Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice aplicado sobre a
contribuição GIIL-RAT, que tanto pode resultar em aumento como diminuição
da respectiva contribuição.
O FAP consiste num
multiplicador variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a
dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à
respectiva alíquota.
Fonte: Guia Trabalhista Online.
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