Publicada no Diário Oficial a Lei nº 14.438 de 2022, em virtude da conversão da Medida Provisória 1.107, com algumas alterações.
As principais
medidas impostas pela Lei na área trabalhista são as seguintes:
Carteira de Trabalho
O artigo 13 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que trata das anotações na Carteira de Trabalho, foi
atualizado. Com isso foram definidos os valores das multas em caso de
descumprimento das regras relativas as anotações feitas na CTPS, partindo de R$
600,00, e podendo atingir R$ 3.000,00, por empregado prejudicado.
Recolhimento do Documento de Arrecadação Simples Doméstico (DAE)
Foi alterado para o dia 20 de cada mês o prazo de pagamento das
contribuições previdenciárias recolhidas pelos empregadores domésticos e os
segurados especiais (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia
familiar).
O prazo abrange as contribuições previdenciárias
incidentes sobre a folha de pagamento e sobre a movimentação da produção rural
do segurado especial, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do empregado doméstico.
Conforme orientações
do Portal do eSocial, as alterações produzirão efeitos a partir da
implementação do FGTS Digital, cuja data de entrada em produção ainda não foi
divulgada.
Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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