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Estados e Municípios podem conceder isenção ou redução de ICMS e de ISSQN para empresas do Simples Nacional?


Publicada em 26/08/2022 às 14:00h 

A partir de 01/07/2007, Estados, Municípios e o Distrito Federal podem conceder isenção ou redução desde que específicas para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, em relação ao ICMS ou ao ISSQN.


No entanto, a partir de 01/01/2018, Municípios e o Distrito Federal não podem conceder isenção ou redução que resulte em percentual de ISSQN menor do que 2% (dois por cento), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003.


Nota 1. O Estado, o Distrito Federal ou o Município deverá observar as normas editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).



Nota 2. Se a isenção abranger integralmente a faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ela não será aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).




Base Legal: art. 31 da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Fonte: Receita Federal do Brasil








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