A Secretaria de Comércio Exterior (Secex)
do Ministério da Economia publicou, na última quinta-feira (25/8/2022), no
Diário Oficial da União, a Portaria nº 208/2022,
para simplificar regras de utilização dos regimes de drawback suspensão
e isenção.
Com a nova
norma, não será mais necessário apresentar cópia de contratos da
industrialização de embarcações para obter o regime de drawback estabelecido
pela Lei nº 8.402/1992.
A portaria também reduz as exigências relacionadas à
comprovação das exportações indiretas realizadas por empresas comerciais
exportadoras, constituídas de acordo com o Código Civil, do mecanismo de
drawback suspensão. Para encerrar o regime, nesses casos, será necessário
apenas vincular ao ato concessório de drawback o documento fiscal enviado pela
indústria para a empresa comercial exportadora, referente à remessa da
mercadoria - assim como já ocorre nas operações com participação de trading companies registradas
na forma do Decreto-Lei nº 1.248/1972.
Outra alteração se
refere à adequação do regramento a um dispositivo da Lei do Ambiente de
Negócios (Lei nº 14.195/2021), que revogou a obrigatoriedade de transporte em
navio de bandeira brasileira para o aproveitamento de benefícios referentes a tributos
cobrados na importação.
Fonte: site
Ministério da Economia / Portal Tributário
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