A lei também eleva limites de desconto no IR
para projetos esportivos e paradesportivos
O Diário Oficial da União na última quinta-feira
(25/08/2022) publicou a sanção da norma que estende até 2027 os incentivos
fiscais previstos na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). Sem a prorrogação,
os incentivos perderiam vigência em dezembro/2022.
Fruto do PL 940/2022, aprovado em julho pelo Plenário, a Lei
14.439, de 2022, aumenta as alíquotas que as empresas e pessoas físicas
poderão usar nas deduções anuais do Imposto de Renda (IR) e inclui escolas dos
ensinos fundamental, médio e superior como captadoras de recursos.
O relator da nova LIE no Senado foi o senador Romário (PL-RJ) para quem
a a lei tem produzido bons resultados. Além de ajudar no patrocínio de inúmeros
atletas e equipes de modalidades olímpicas e paralímpicas, a norma também tem
sido usada em estratégias de inclusão social e no esporte educacional.
- De 2007 a 2020, foram apresentados 20.098 projetos amparados na Lei
de Incentivo ao Esporte. Nesse período, o valor captado beirou os R$ 3
bilhões. Só em 2021 foram apresentados 2.507 projetos, um recorde. Destes
projetos, 47% tratam de desporto educacional, constitucionalmente previsto como
o principal destinatário dos recursos públicos investidos no esporte. E dados do
Ministério da Cidadania mostram que a LIE virou um instrumento de inclusão
social e promoção da cidadania - afirmou Romário quando o projeto foi votado na
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Romário argumentou também que a prática esportiva impacta a educação,
reduz custos governamentais com saúde e contribui com a segurança pública,
atenuando níveis de violência. Muitos dos projetos ligados à Lei
de Incentivo ao Esporte atendem crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade, além de pessoas com deficiência e idosos.
Como fica a nova Lei de Incentivo ao
Esporte
No caso dos contribuintes pessoa física, a nova Lei de Incentivo ao
Esporte eleva de 6% para 7% do IRPF devido o limite dedutível, a título de
doação ou patrocínio, para projetos esportivos e paradesportivos. Isso junto
com as contribuições para os fundos de crianças e idosos, para projetos
culturais e investimentos em obras audiovisuais.
Já no caso das empresas, eleva de 1% para 2% o limite dedutível a
título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos.
Também insere projetos de inclusão social por meio do esporte no limite
coletivo de 4%, hoje compartilhado somente entre projetos culturais e investimentos
em obras audiovisuais.
Outra inovação da nova Lei de Incentivo ao Esporte é ampliar o
rol dos captadores de recursos, contemplando escolas de ensino fundamental,
médio e superior com ou sem fins econômicos. As novas regras valerão a partir
de 1º de janeiro de 2023.
A ampliação e prorrogação da Lei de Incentivo ao Esporte teve amplo
apoio no Senado. Durante a votação no Plenário, Leila Barros (PDT-DF)
lembrou que, diferentemente dos recursos direcionados pela loteria (que investe
no esporte de alto rendimento), os recursos obtidos com a Lei de Incentivo
ao Esporte são distribuídos de forma mais democrática, assegurando a manutenção
do esporte de base.
- A Lei de Incentivo ao Esporte foi responsável até hoje por
captar mais de R$ 5 bilhões, em valores atualizados. Até 2020 foram
apresentados mais de 20 mil projetos amparados na LIE. Só em 2021 foram
captados R$ 450 milhões por entidades em mais de 2,5 mil projetos. E o mais
importante, e é importante frisar, mais de 65% dos projetos foram educacionais e
de lazer, contra 35% de projetos do esporte de alto rendimento
- disse a
senadora.
Para Simone Tebet (MDB-MS), Zenaide Maia (Pros-RN) e Eduardo Braga
(MDB-AM), a Lei de Incentivo ao Esporte é uma das mais eficientes
respostas de inclusão e politica social.
- O esporte inclui, o esporte garante aos jovens e às crianças das
comunidades e favelas uma inserção social. Investir nestas crianças, lá na
base, é não só descobrir talentos que um dia, com uma medalha no peito, estarão
erguendo nossa bandeira e causando alegria ao povo brasileiro, mas dá dignidade
e cidadania que os nossos jovens precisam ter - afirmou Simone.
Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de incentivo na Lei
de Incentivo ao Esporte às empresas tributadas com base no lucro presumido,
que optam pelo cálculo simplificado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse veto atende
um acordo entre diversas lideranças e o governo, feito durante a votação no
Senado. O líder do Governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ), explicou na
ocasião a contrariedade do Ministério da Economia em relação a esse artigo, por
não ser possível oferecer transparência nessas situações.
- O governo quer renovar a Lei de Incentivo ao Esporte e
precisava apenas de pequenos ajustes e algum debate sobre a questão da pessoa
jurídica de lucro presumido poder ter acesso ao benefício, porque o governo não
consegue fiscalizar, porque o lucro é justamente presumido. Essa é uma questão
que foi mantida no texto, mas com o compromisso, tanto dos atletas quanto dos
senadores, de que o governo vai derrubar esse artigo para que sejam as empresas
que tenham lucro, como sempre foi, e as de lucro presumido ficam de fora, nesse
momento, ou pelo menos até quando a gente possa fazer um estudo com a Receita
de como fiscalizar isso - esclareceu Portinho.
Fonte: Agência Senado /
Fenacon, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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