Editada em 1996, a referida lei trouxe avanços para o ICMS, tornando o
imposto mais próximo dos padrões internacionais, mas trouxe, em seu bojo, um
grande prejuízo ao desenvolvimento econômico, à geração de empregos e à
inflação no Brasil. Por quê? Porque, ao desonerar também os produtos primários
e semielaborados, deixou de haver o incentivo para exportar produtos com valor
maior agregado, o que existia até 1996. Tomemos o exemplo da soja. Antes da Lei
Kandir, o Brasil produzia óleo refinado de soja e o excedente era exportado sem
tributação. A partir da lei, com a isenção (depois imunidade) do ICMS para
todos os produtos exportados, não houve mais por que investir em parque fabril
para obter o benefício da não tributação, pois a exportação da soja em grão
passou a gozar do mesmo benefício que o produto industrializado. Assim,
passamos a exportar não só produtos (primários), mas também empregos,
principalmente, de maior renda. E com uma agravante: inflacionando os preços
internos dessas commodities pela oferta reduzida, uma vez que passou a ser mais
vantajoso exportar do que vender no mercado interno.
É preciso, então, modernizar a Lei Kandir para ela voltar a incentivar a
criação de empregos e a fabricação de produtos com maior valor agregado,
ajudando, também, no combate à inflação, sem que isso seja uma volta ao
passado. De que forma então? Através de uma pequena tributação nos produtos
primários, com alíquota máxima do ICMS (sugestão de 7%, igual à cesta básica),
a qual pode ser reduzida (e até zerada) por decreto do governador, conforme a situação
da produção em cada Estado, dos custos locais de produção (incluindo a
avaliação de secas e enchentes) e do preço da commodity no mercado
internacional.
Para os semielaborados, propõe-se o estorno dos créditos de ICMS pelas
entradas, mantendo-se a imunidade na exportação, onerando minimamente o
produto, sem a necessidade de tributá-lo diretamente. Para os industrializados,
além da imunidade, haveria a garantia do crédito imediato, incentivando a
exportação de produtos de maior valor.
Adicionalmente, como mais uma forma de incentivar a indústria, pode-se
permitir o crédito imediato e integral do ICMS na aquisição de bens de capital,
com algumas limitações. Seria como religar o motor da economia em nosso país.
Podem apostar que sim. Além do agro, a indústria também é pop!
Por: Marcelo Ramos de Mello e
Paulo Guaragna - Vice-presidente e
diretor de Comunicação da Associação dos Auditores Fiscais da Receita
Estadual do RS (Afisvec)