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Vale-transporte para trabalhador que se desloca de carro próprio ou de carona para o serviço


Publicada em 15/09/2022 às 10:00h 


Julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram sentença que absolveu uma empresa de pagar indenização pelo vale-transporte a trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço. Os integrantes da Turma acolheram o voto do desembargador César Machado que, atuando como relator, negou provimento ao recurso do trabalhador, para manter a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova - MG nesse aspecto.



Ao recorrer da sentença, o empregado afirmou que, caso utilizasse o transporte público, chegaria ao serviço após o horário normal de início da jornada, tendo em vista a grande distância percorrida até a sede da empresa. Alegou ainda que o fato de conseguir meio alternativo de condução não desobriga o empregador de fornecer o vale-transporte.



Mas foi apresentada declaração assinada pelo próprio trabalhador no sentido de que ele não necessitava de vale-transporte para o deslocamento residência/trabalho e vice-versa, o que foi considerado decisivo para o afastamento do direito ao benefício.



Ao expor os fundamentos da decisão, o relator citou jurisprudência consolidada na Súmula nº 460 do TST, segundo a qual cabe ao empregador provar que o empregado não necessita do vale-transporte ou que tenha dispensado o benefício. Sendo assim, "afasta o direito à percepção do benefício a apresentação de declaração assinada pelo empregado em que opta pelo seu não recebimento", destacou o julgador.



Foi relevante para o entendimento adotado o fato de o trabalhador ter confessado, em depoimento, que "ia e voltava do serviço em carro próprio ou de carona". Para o desembargador, essas declarações confirmam que o trabalhador não precisava do vale-transporte. O processo foi enviado ao TST para análise do recurso de revista.




Acesse o processo do PJ e digitando o do processo .



Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.





Fonte: TRT 3ª Região, Processo PJe: 0010134-20.2021.5.03.0074 (ROT), com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.






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