Julgadores
da Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram sentença que absolveu uma
empresa de pagar indenização pelo vale-transporte a trabalhador que se
deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço. Os integrantes da Turma
acolheram o voto do desembargador César Machado que, atuando como relator,
negou provimento ao recurso do trabalhador, para manter a decisão do juízo da
Vara do Trabalho de Ponte Nova - MG nesse aspecto.
Ao recorrer da sentença, o empregado
afirmou que, caso utilizasse o transporte público, chegaria ao serviço após o
horário normal de início da jornada, tendo em vista a grande distância
percorrida até a sede da empresa. Alegou ainda que o fato de conseguir meio
alternativo de condução não desobriga o empregador de fornecer o
vale-transporte.
Mas foi apresentada declaração assinada
pelo próprio trabalhador no sentido de que ele não necessitava de
vale-transporte para o deslocamento residência/trabalho e vice-versa, o que foi
considerado decisivo para o afastamento do direito ao benefício.
Ao expor os fundamentos da decisão, o
relator citou jurisprudência consolidada na Súmula nº 460 do TST, segundo a
qual cabe ao empregador provar que o empregado não necessita do vale-transporte
ou que tenha dispensado o benefício. Sendo assim, "afasta o direito à
percepção do benefício a apresentação de declaração assinada pelo empregado em
que opta pelo seu não recebimento", destacou o julgador.
Foi relevante para o entendimento adotado o
fato de o trabalhador ter confessado, em depoimento, que "ia e voltava do
serviço em carro próprio ou de carona". Para o desembargador, essas
declarações confirmam que o trabalhador não precisava do vale-transporte. O processo
foi enviado ao TST para análise do recurso de revista.
Acesse
o processo do PJ e digitando o do processo .
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TRT 3ª
Região, Processo PJe: 0010134-20.2021.5.03.0074 (ROT), com "nota" e edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil.
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!