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Declaração de ITR - Prazo de entrega é 30 de setembro de 2022


Publicada em 15/09/2022 às 16:00h 

Os titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural estão obrigados a preencher a declaração de ITR, que deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (disponível em https//www.gov.br/receitafederal) e transmitida pela internet. Há, para o caso da Declaração de ITR, a possibilidade de entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.


O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100,00 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50,00. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro de 2022, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.


Quem entregar após o término do prazo estará sujeito a multa mínima de R$50,00 ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.


O prazo para transmitir a declaração encerra no dia 30 de setembro de 2022.






Fonte: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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