Os titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de
imóvel rural estão obrigados a preencher a declaração de ITR, que deve ser elaborada
por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (disponível em https//www.gov.br/receitafederal)
e transmitida pela internet. Há, para o caso da Declaração de ITR, a
possibilidade de entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade
de atendimento da Receita Federal.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100,00
devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior
a R$ 100,00 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual
ou superior a R$ 50,00. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro de 2022,
já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão
acrescidas de juros Selic mais 1%.
Quem entregar após o término do prazo estará sujeito a multa mínima de
R$50,00 ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
O prazo para transmitir a declaração encerra no dia 30 de setembro de
2022.
Fonte: Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil
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