Boa notícia aos contribuintes que possuem
dívidas expressivas na Receita Federal. A Portaria RFB nº 208/2022, publicada
neste mês, regulamenta a transação de créditos tributários com o órgão federal
e possibilita renegociação de débitos com até 70% de desconto. A nova medida
entra em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2022.
A transação individual destina-se aos
seguintes contribuintes: pagador de imposto com contencioso administrativo
fiscal de mais de R$ 10 milhões, devedores falidos, em recuperação judicial ou
extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção
extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; estados,
Distrito Federal e municípios, e respectivas entidades de direito público da
administração indireta.
Com a nova regulamentação, empresas de
todos os portes, microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas
empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia poderão
ter desconto de até 70%, podendo parcelar o valor em 145 meses. Já para o
público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50%
para 65%, e o parcelamento em 120 meses.
Os benefícios são ampliados para quem
quiser parcelar os quase R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não
estão sob contestação judicial. A extensão da transação tributária à Receita
Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo
presidente da República.
De acordo com o artigo 3º, entre os
objetivos da Portaria estão: viabilizar a superação da situação transitória de
crise econômico-financeira do contribuinte; garantir fonte sustentável de
recursos para execução de políticas públicas e cobrança dos créditos tributários
visando equilibrar os interesses da União e dos contribuintes; e assegurar aos
contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do
cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
Os devedores de impostos ainda não
inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação
ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que
tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
Importante destacar que as empresas poderão
usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e
a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida
após os descontos.
A portaria permite, ainda, que precatórios
a receber ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em
julgado e que não cabem mais recursos judiciais, podem amortizar a dívida
tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.
Inicialmente, a medida atende aos
contribuintes com débitos de mais de R$ 10 milhões ao Fisco, entretanto, um
edital deverá ser publicado para a transação tributária de dívidas de pequeno
valor.
Para o contribuinte que pensa em
reequilibrar sua atividade econômica, está é uma excelente oportunidade de
iniciar 2023 com um planejamento financeiro mais exato e com liquidez maior.
É no planejamento tributário, associado a
uma ação jurídico/contábil preventiva que se encontra maior segurança para sua
atividade empresarial.
Autor:
Gilberto
Gomes da Silva é advogado e especialista em Direito Civil e Processual
Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!