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Empresa Tributada pelo Simples Nacional pode aproveitar alíquota zero ou redução na base de cálculos estabelecidas para empresas não optantes pelo Simples Nacional?


Publicada em 02/09/2022 às 17:00h 


Não. O ingresso no Simples Nacional não é obrigatório, mas uma opção do contribuinte, que acarreta a aceitação da base de cálculo, das alíquotas e dos percentuais fixados pela Lei Complementar nº 123, de 2006.


Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas na citada Lei Complementar.


Obs. A orientação acima só não vale para a alíquota zero incidente na revenda de produtos sujeitos à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica).






Base legal: art. 24, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Solução de Consulta Cosit nº 95, de 3 de abril de 2014.)








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