Ministro do STF
analisou informações preliminares e viu risco concreto e imediato de demissão
em massa e de redução da oferta de leitos. Ele deu prazo de 60 dias para que
entes públicos e privados da área da saúde esclareçam pontos.
O ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo
(4/9/2022) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para
entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro,
os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos
serviços.
Barroso considerou
mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não
entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco
concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais
públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já
que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da
oferta de leitos.
O ministro frisou a
importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que "é
preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos
pisos salariais impugnados". "Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes
que se possa cogitar da aplicação da lei", completou.
Além disso, alertou
que Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a
absorção dos custos pela rede de saúde. "No fundo, afigura-se plausível o
argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem
cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo,
o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam
querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas,
terceirizando a conta."
A decisão cautelar
do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 será levada a
referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante
as informações, o caso será reavaliado por Barroso.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de
Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a
constitucionalidade da lei 14.434/2022.
A norma estabeleceu
piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de
enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso
nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três
esferas - União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.
Serão intimados a
prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os
26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e
o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os
riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde
e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o
alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e
técnicos.
A ação
Entre outros pontos,
a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque regra que define
remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o
que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira,
administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, "tanto por repercutir
sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais
privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo
SUS".
A CNSaúde também
afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento
legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por
nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos
significativos. Conforme a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o
desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de
custos no serviço privado, entre outros problemas.
A decisão
Para o ministro
Barroso, "as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis". "De um
lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os
profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19,
foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado,
estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos
sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições
hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde."
Barroso ponderou que
"o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar,
apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta
consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins
almejados". E apontou que, em razão da desigualdade regional no país, há risco
de prejuízos maiores em regiões mais pobres do país.
O ministro enfatizou
que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso.
"Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo,
arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão
impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias
constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja
justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima."
Dados do processo
A decisão traz dados
de impacto financeiro da medida referentes à tramitação no Congresso. Conforme
o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de
R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os
Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas
Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou
incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.
"Tais valores têm
potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual
desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos
formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os
particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e
Municípios celebrantes", afirmou o ministro.
A autora da ação
também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou
que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51%
diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de
80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!