A 7ª turma do TRT da 2ª Região manteve
decisão que penalizou uma fornecedora de energia elétrica com a confissão ficta
após a empresa se ausentar em audiência telepresencial em ação ingressada por
um eletricista. A pena faz com que sejam presumidos como verdadeiros os fatos
alegados pelo trabalhador, exceto aqueles que podem ser combatidos com prova
juntada previamente aos autos.
Após a audiência em que a empresa estava
ausente, o juízo de 1º grau abriu prazo de 24 horas para que a empresa
justificasse e comprovasse os motivos de ordem técnica que haviam impedido o comparecimento.
A empregadora, no entanto, se limitou a afirmar que havia copiado errado o link
de acesso.
Segundo o relator, juiz do Trabalho Gabriel
Lopes Coutinho Filho, "a conclusão é de que não houve dificuldade técnica,
mas erro. Portanto, correta a decretação da revelia e a confissão quanto à
matéria fática".
Falta em audiência telepresencial por erro
da parte resulta em pena de confissão ficta.
Nota
M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/372942/faltar-a-audiencia-telepresencial-gera-pena-de-confissao-da-parte
/ TRT da 2ª região, Processo: 1000700-98.2021.5.02.0241; com edição do
texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil
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