Institucional Consultoria Eletrônica

Faltar a audiência telepresencial pode implicar revelia no processo?


Publicada em 20/09/2022 às 16:00h 


A 7ª turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que penalizou uma fornecedora de energia elétrica com a confissão ficta após a empresa se ausentar em audiência telepresencial em ação ingressada por um eletricista. A pena faz com que sejam presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo trabalhador, exceto aqueles que podem ser combatidos com prova juntada previamente aos autos.



Após a audiência em que a empresa estava ausente, o juízo de 1º grau abriu prazo de 24 horas para que a empresa justificasse e comprovasse os motivos de ordem técnica que haviam impedido o comparecimento. A empregadora, no entanto, se limitou a afirmar que havia copiado errado o link de acesso.



Segundo o relator, juiz do Trabalho Gabriel Lopes Coutinho Filho, "a conclusão é de que não houve dificuldade técnica, mas erro. Portanto, correta a decretação da revelia e a confissão quanto à matéria fática".



Falta em audiência telepresencial por erro da parte resulta em pena de confissão ficta.



Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.






Fonte:  https://www.migalhas.com.br/quentes/372942/faltar-a-audiencia-telepresencial-gera-pena-de-confissao-da-parte / TRT da 2ª região,  Processo: 1000700-98.2021.5.02.0241; com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil






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