O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em
R$ 10 mil por limitar acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho. De
acordo com o processo, saídas que demorassem mais de cinco minutos eram
descontadas do prêmio de incentivo que era oferecido aos empregados.
Na reclamação trabalhista, a atendente relatou que as saídas dos funcionários
ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. No caso de
descumprimento, os atendentes recebiam advertências e ameaças. A trabalhadora
afirmou ainda que chefes das equipes buscavam o funcionário no banheiro quando
demorava para retornar ao trabalho.
Ao julgar o caso, por unanimidade, a 3ª Turma do TST seguiu voto proferido pelo
relator, ministro Alberto Balazeiro.
O relator citou que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho define
que trabalhadores da área de teleatendimento podem deixar os postos de
atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro sem prejuízos financeiros.
"É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos
morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas
ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades
fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode
inclusive desenvolver problemas de saúde", argumentou o ministro.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Agência Brasil, com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil.
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!