Há anos, o câncer permanece na lista das
principais causas de morte ao redor do mundo. Dentre todos os tipos, mais de
60% dos casos se concentram nos dez mais frequentes, sendo responsáveis
também por 70% de todas as mortes, segundo dados da Agência Internacional para
Pesquisa em Câncer.
Em meio a tratamentos longos e exaustivos,
a isenção do IR aos pacientes com este diagnóstico é um benefício concedido
visando prestar o máximo de apoio possível àqueles que enfrentam esta doença.
Mas, são poucos os que ainda sabem como solicitar esta garantia ou, ainda, que
a conseguem de forma fácil e sem empecilhos burocráticos.
Como regra geral, a legislação é clara ao determinar que, independentemente do
tumor, aposentados, pensionistas e militares reformados que forem
diagnosticados com algum tipo de câncer possuem o direito de solicitarem a
isenção do imposto de renda, mediante apresentação de laudo médico completo
sobre seu estado.
Obrigatoriamente, o documento tem de ser preenchido por um médico pertencente à
rede de saúde pública e deve conter: a data do diagnóstico (o dia da liberação
do resultado da biópsia que confirmou a doença), o CID da categoria e os
procedimentos e tratamentos realizados. Caso o paciente ainda esteja em vigência
de tratamento, é necessário também incluir a previsão de seu término.
Para facilitar sua aquisição, estes laudos costumam ser descritos em uma
linguagem mais acessível para aqueles responsáveis por sua análise
- principalmente, levando em consideração a alta probabilidade de o perito
não ser um especialista naquele determinado câncer. Assim, quanto mais
descritivas e acessíveis forem as informações prestadas, mais claro será o
entendimento sobre o requerimento e a chance de ser aprovado.
Um processo aparentemente
simples, mas que ainda enfrenta certos empecilhos e entraves.
O modelo de laudo que deve ser utilizado neste preenchimento é disponibilizado
pela Receita Federal, independentemente do tipo de câncer diagnosticado
- mas, são poucos os que conhecem essa informação, e podem acabar sofrendo
entraves do INSS caso entreguem uma versão que não seja a oficial. Ainda,
muitos pacientes já curados da doença podem ter seus pedidos negados, mesmo
sendo uma negativa ilegal dada a clareza legislativa de que uma vez
diagnosticado com câncer, o direito à isenção do IR é certa - independentemente
se já foi curado ou não.
Evitando a recusa destes pedidos, um dos maiores cuidados a serem tomados é,
justamente, informando a data correta do diagnóstico. Aqui, é importante
ressaltar que este dia deve corresponder ao resultado da biópsia que confirmou
a existência de um tumor maligno, uma vez que é somente a partir desse achado
que se define o diagnóstico preciso do paciente e que é estabelecido um
planejamento terapêutico. Nos casos de cânceres reincidentes, o relatório deve
ser atualizado conforme o contexto em que o paciente se encontra e especificar
as condutas médicas que serão implementadas.
Muitos pacientes confundem o diagnóstico que é obtido através da biópsia (laudo
anatomopatológico ou histopatológico) com o de outros exames, como os de imagem
(tomografias ou ressonâncias magnéticas, por exemplo). Por serem fundamentais
para a avaliação da extensão da doença e escolha do tratamento, os achados
obtidos pelos exames de imagem devem constar no laudo médico, porém na grande
maioria dos casos não substituem o laudo anatomopatológico fornecido pela
biópsia. Assim, esse resultado deve ser sempre bem guardado pelo paciente, já
que, muito provavelmente, também será solicitado pelo INSS como documento
obrigatório na análise da concessão da isenção. Cabe destacar que a isenção não
se restringe a aposentadorias do INSS, mas também a aposentadorias
complementares, privadas e do servidor público.
No geral, todos os tipos de tumores malignos, por si só, são suficientes para
garantir este direito. Entretanto, diante dos procedimentos burocráticos
exigidos pelos órgãos reguladores, o paciente pode optar pela contratação de
escritórios especializados no ramo para a condução deste processo. O auxílio de
profissionais com expertise na área, quando é possível, facilita não só a
obtenção do direito de isenção do IR, como também permite que aqueles que lutam
contra a doença possam concentrar seus esforços exclusivamente em sua saúde.
Autores:
André
Paternò Castello é oncologista do Hospital Israelita Albert Einstein.
Bruno
Farias é sócio da Restituição IR.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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