A Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de
Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia
publicaram, nesta terça-feira (13/9/2022), uma portaria conjunta que
estende o instituto do drawback suspensão aos pequenos negócios optantes do
Simples Nacional. Esse instrumento consiste em suspender a tributação no ato da
compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação.
Desse modo, a empresa vendedora deixa de pagar esses tributos, tornando a
aquisição menos onerosa. Caso a exportação se confirme, os impostos e
contribuições não voltam a ser pagos, uma vez que não há tributação sobre a
exportações. No caso da venda para o exterior não se efetivar, a empresa que adquiriu
deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão.
Até a publicação da portaria, as empresas adquirentes do Simples
Nacional não podiam se beneficiar desse direito, por uma interpretação
equivocada do artigo 24 da LC 123/2006, o qual estabelece que "as microempresas
e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão
utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal". "Provamos -
por argumentos técnicos - que essa vedação refere-se à saída de produtos e serviços
das empresas do Simples - suas vendas, uma vez que o Simples altera a
tributação sobre o faturamento, não atingindo os tributos sobre as aquisições",
comenta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago. A suspensão
de tributos estabelecida agora pelo Ministério da Economia abrange o Imposto de
Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a
Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, o
Cofins-Importação e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante
(AFRMM).
O Sebrae vinha dialogando com o Ministério da Economia, desde 2021, no
sentido de esclarecer que os dispositivos que vedavam o drawback para as Micro
e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional deveriam ser revogados.
"Quanto às importações, qualquer benefício dado às importadoras deveria ser
estendido aos pequenos negócios, pois isso não afeta a base de cálculo do
Simples Nacional. Vedar esses benefícios era inconstitucional, pois deixava a
MPE optantes pelo Simples em situação desfavorável com relação às demais
empresas", comenta o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Ele defende que a
medida anunciada na Portaria vai beneficiar as empresas do Simples que fabricam
produtos para exportação e que ganham, agora, mais competitividade, já que
terão menos tributos onerando suas aquisições.
Para o analista de Competitividade do Sebrae, Gustavo Reis, a medida vai
ampliar a competitividade do pequenos negócios que exportam. "A portaria vai
melhorar as condições para compra de insumos, como garrafas, embalagens,
reagentes usados na fabricação de cosméticos. Isso deve ampliar a participação
dos pequenos negócios no comércio internacional, porque passam a ter tratamento
igualitário a outros portes de empresas, ampliando a competitividade interna e
externa", avalia Reis.
Fonte: Agência Sebrae /
Fenacon, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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