A Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa contra decisão que a
condenou a indenizar uma gerente que chegou a ser presa após a fiscalização
encontrar produtos vencidos no supermercado que ela coordenava, no Alto de
Pinheiros, em São Paulo (SP). Para o colegiado, a empresa não poderia
transferir à empregada os riscos do empreendimento.
Prisão em flagrante
O episódio ocorreu em maio de 2010, quando
a polícia decretou a prisão em flagrante da gerente por crime contra as
relações de consumo. Ela foi liberada no mesmo dia, após pagamento de fiança
pela empresa. Segundo ela, os advogados da rede a apresentaram como responsável
pelo crime, por ser gerente da loja.
Liberdade de locomoção
Na ação, ela informou que, em decorrência
da ação penal, sofreu cerceio à liberdade de locomoção. Em 2016, o processo foi
suspenso por dois anos, desde que ela aceitasse algumas condições, como a
proibição de frequentar alguns lugares e de se ausentar da comarca onde reside
por mais de oito dias sem autorização judicial, e a obrigação de comparecer
trimestralmente a juízo, para informar e justificar suas atividades.
Manutenção do contrato
O pedido de indenização foi deferido pelo
juízo de primeiro grau, no valor de R$ 50 mil. Ao confirmar a sentença, o
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) observou que, apesar de ter
atribuído a responsabilidade pelo crime à gerente, o contrato de trabalho foi
mantido por mais de cinco anos, o que anula o argumento da culpa pela presença
de produtos vencidos.
O Tribunal Regional do Trabalho destacou,
também, a possibilidade de falha humana na conferência dos cerca de 2.500
produtos da loja. O controle da data de validade era apenas visual, e não
informatizado, e a aquisição de programa informatizado para essa finalidade não
estaria inserido nos poderes de gestão da gerente.
Negligência
O relator do agravo do supermercado,
ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou a conduta negligente da empresa,
de grande porte no setor de hipermercados. "Ao deixar de adotar medidas
eficazes de verificação da validade dos produtos, a rede transferiu para a
trabalhadora a obrigação que não estava exclusivamente na sua esfera pessoal de
controle, causando-lhe inegável sofrimento", afirmou.
Na avaliação do relator, os fatos
transcritos pelo Tribunal Regional do Trabalho não demonstram a negligência
direta da gerente na verificação da validade dos produtos, pois a vistoria
dependeria de um sistema mais complexo de monitoramento e não poderia ser feita
de modo individual e pessoal.
A decisão foi unânime.
Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte:
Guia Trabalhista, Processo: AIRR-1000602-37.2017.5.02.0053, com edição do
texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil
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