Caso dia 7 coincida com sábado, domingo ou feriado
bancário, o vencimento será antecipado
O novo prazo
de recolhimento do FGTS (até o vigésimo dia do mês seguinte), estabelecido pela Lei nº 14.438/2022, somente produzirá efeitos em
face dos fatos geradores ocorridos a partir do início da arrecadação pelo
sistema FGTS Digital, em data ainda a ser fixada pelo Ministério do Trabalho e
Previdência. Dessa forma, o prazo para recolhimento permanece sendo
o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso dia 7 coincida com
sábado, domingo ou feriado bancário, o vencimento será antecipado.
Os
empregadores devem ficar atentos à publicação de ato por parte do Ministério do
Trabalho e Previdência que determine o início da arrecadação do FGTS pelo
sistema FGTS Digital. Somente a partir dessa data é que a alteração promovida
no prazo de recolhimento do FGTS mensal terá validade.
Exemplo:
na hipótese de o sistema FGTS Digital iniciar a arrecadação do FGTS a partir de
1º/06/2023, o prazo para recolhimento do FGTS mensal da competência 05/2023
vencerá em 07/06/2023. O novo prazo para recolhimento do FGTS mensal produzirá
efeitos somente em face dos salários (fatos geradores) ocorridos a partir da
competência 06/2023, assim, o FGTS mensal dessa competência vencerá em
20/07/2023.
Microempreendedor Individual
(MEI)
A
mesma situação aplica-se ao empregador Microempreendedor Individual (MEI),
que também recolhe e continuará a recolher o FGTS mensal dos
trabalhadores juntamente com outras contribuições e impostos por
intermédio do DAE. Não somente o prazo de recolhimento do FGTS mensal, mas
também o relativo às outras contribuições sofrerá alteração para até o vigésimo
dia do mês seguinte ao da competência.
Nota:
o prazo para recolhimento do FGTS decorrente da rescisão contratual e da
indenização compensatória (multa do FGTS), nos termos do artigo 18 da Lei nº
8.036/1990, não sofreu alteração e continua a ser de até dez dias contados
a partir do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).
Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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