Mas afinal, qual a ligação desse fenômeno
com o direito tributário?
Com o avanço de novas tecnologias, cenário
no qual surgem cada vez mais propostas que procuram facilitar e beneficiar a
humanidade, inclusive no mundo dos negócios, por vezes negligenciamos que tais
ações também devem vir acompanhadas de algumas obrigações, dentre elas, podemos
citar a tributação.
Seguindo essa dinâmica, nos dias de hoje
nos deparamos com o fenômeno chamado metaverso, que está em alta desde 2021. De
modo simples, o metaverso consiste em um espaço virtual, capaz de inserir
pessoas e coisas do mundo real para um mundo virtual.
Mas afinal, qual a ligação desse fenômeno
com o direito tributário?
No mundo virtual, ora metaverso, conforme
colocado em pauta, irá ser permitida a realização de diversas operações
financeiras, comercializações de imóveis virtuais, transações de serviços,
comercializações de produtos, dentre outras operações.
Em específico, o metaverso contará com os
mais diversos tipos de produtos e serviços, que vão da disponibilização do
sinal do 5G até a possibilidade de criação e utilização de redes sociais, além
da venda de dispositivos eletrônicos, compras online, entre outros até então
desconhecidos, o que certamente fará com que passe a se tornar fonte de
arrecadação de tributos.
Nesse contexto, há diversas dúvidas acerca
da tributação, como por exemplo, uma pessoa que adquirir terrenos virtuais
deverá ou não declarar no Imposto de Renda (IR). Ou então, uma pessoa que
adquirir uma casa, tem ou não a incidência do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI) ou as operações deverão ou não ser regulamentadas pelo Fisco?
A principal dúvida que ainda gira em torno
da questão é a interpretação a ser concedida pelo Fisco às operações realizadas
no metaverso, isto é, se uma operação de compra e venda deve ser interpretada
como uma transação física ou de um ativo digital, ou se haverá uma
interpretação própria para as negociações concretizadas no mundo virtual.
Muito embora não exista em nosso
ordenamento jurídico ou legislação específica que trate sobre a tributação no
metaverso, alguns entendimentos já exarados pela Receita Federal demonstram
algumas peculiaridades que serão adotadas quando da regulamentação do tema.
A título de exemplo, podemos citar a Solução
de Consulta 214/21, na qual a Receita Federal adotou a posição de que
transações realizadas no mundo virtual relacionadas a criptomoedas devem ser
objeto de tributação pelas regras gerais do IRPF.
Merecem destaque também as disposições da
Instrução Normativa 1.888/19, a qual buscou regulamentar a intermediação na
compra e venda de criptomoedas, estabelecendo algumas diretrizes para a compra
de bens por meio de criptoativos sem, contudo, adentrar ao mérito do metaverso.
De fato, o assunto é bem complexo e demanda
um estudo mais aprofundado sobre o caso. Inclusive, conforme acima demonstrado,
há informações de que a Receita Federal vem estudando regras a serem adotadas,
embora não seja atribuição do órgão criar leis ou modificar a legislação
vigente.
Cabe ressaltar, ainda, que eventual
elaboração de lei a respeito do assunto, levará um certo tempo para se
consolidar no Brasil. Porém, eventual criação ajudará nas relações jurídicas
tributárias no mundo do metaverso, inclusive ajudará os advogados que atuam na
área, a fim de auxiliar seus clientes nas relações com o Fisco.
Porém, diante do cenário atual de incerteza
é necessário que os profissionais do Direito Tributário estejam atentos às
atualizações acerca do tema, em especial à eventuais regulamentações
legislativas até mesmo no âmbito internacional, o qual possui grandes chances
de refletir em nossa legislação, pois certamente este assunto será objeto de
muitos debates futuros no tocante ao Direito Tributário e ao desenvolvimento de
novas tecnologias.
Autores:
Alonso Santos Alvares
Advogado especialista em Direito Tributário
e é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais
diversas frentes do Direito Empresarial.
Renato Novais
Dr. Renato Novais é advogado especialista
em Direito Penal e é coordenador do núcleo penal da Alvares Advogados,
escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito.
Carolina Brasil
Advogada especialista em Direito Tributário
e advogada do núcleo tributário na Alvares Advogados, escritório de advocacia
especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/373502/o-direito-tributario-e-o-metaverso
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