Mesmo
que a Igreja não mantenha empregado registrado, deverá cadastrar-se no e-Social
e enviar informações sobre a remuneração dos Ministros de Confissão Religiosa e
dos prestadores de serviços pessoas físicas e MEIs
O e-Social é o Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, integrante do
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), executado pelo governo federal,
representado por diversos órgãos, como Receita Federal, INSS e Caixa Econômica
Federal, entre outros. Seu objetivo principal é manter um ambiente nacional
virtual para o recebimento de informações previdenciárias, trabalhistas e
tributárias de todos os empregadores (empresas, Igrejas, Instituições Sem Fins
Lucrativos, etc.). Com isso, na prática, as empresas, Igrejas e Instituições
Sem Fins Lucrativos terão que enviar periodicamente, em meio digital, as
informações para a plataforma do e-Social.
Destaca-se que mesmo a Igreja que não
mantenha empregado registrado (Carteira assinada), deverá estar cadastrada no
e-Social e enviar informações sobre:
a) Remuneração
(prebenda, côngrua, etc.) dos Ministros de Confissão Religiosa (Pastores,
Evangelistas, etc.);
b) Prestadores
de serviços autônomos (pessoas físicas como: pintores, eletricistas,
encanadores, pedreiros, advogados, etc.), que realizarem algum serviços para a
Igreja;
c) Prestadores
de serviços Microempreendedores Individuais (MEIs) relativos a serviços de
hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou
reparo de veículos que realizem algum serviço para a Igreja.
A implantação do e-Social está observando
um cronograma, onde há um enquadramento por grupos e por fases:
· Grupos: Por porte e natureza
jurídica (iniciou-se com a obrigatoriedade para as grandes empresas);
· Fases: escalonamento de informações
a ser enviadas a partir de determinadas datas.
Especificamente com relação as Igrejas e
demais Instituições Sem Fins Lucrativos, estas devem observar o seguinte
calendário:
a) 1ª fase, até 9 de abril de 2019, deveria
ser realizado o cadastramento da Instituição no sistema e-Social, bem como o
envio de tabelas;
b) 2ª fase, de 10/04/2019 à 09/07/2019,
iniciou o prazo da remessa dos eventos não periódicos, ou seja, o envio de
dados dos trabalhadores e seus vínculos com a Igreja. Nesta fase deveriam ser
enviados, inclusive, os dados dos Ministros de Confissão Religiosa (pastores,
bispos, evangelistas, etc.) que são remunerados pela Igreja.
c) A 3ª fase, desde 1º de maio de 2021 é
obrigatório o envio de dados de eventos periódicos, como as informações sobre a
folha de pagamento. Nesta fase devem ser enviados, inclusive, os dados dos
valores das remunerações dos Ministros de Confissão Religiosa (pastores,
bispos, evangelistas, etc.), assim como os valores pagos aos prestadores de
serviços autônomos (pessoas físicas como: pintores, eletricistas, encanadores,
pedreiros, advogados, etc.), bem como relativos a serviços de hidráulica,
eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de
veículos prestados pelo MEI às Igrejas. O envio destas informações ocorrem
mensalmente até o dia 7 do mês seguinte (caso o dia 7 coincida com sábados,
domingos ou feriados, o prazo é antecipado para o dia útil anterior). Portanto,
o primeiro envio de informações periódicas ao e-Social foi até 7/6/2021,
contendo as informações relativas ao mês de maio/2021. A partir daí,
mensalmente devem ser enviadas as informações ao sistema do e-Social;
d) 4ª fase, a partir de 10 de janeiro de
2022, passou a ser exigida as informações relativas aos programas de
preservação da segurança e à saúde dos trabalhadores, como PCMSO, PGR, LTCAT,
etc.
Na prática, o e-Social exige uma mudança de
cultura. Por exemplo, a contratação de um empregado deverá ser informada no
sistema com, no mínimo, um dia de antecedência ao início do trabalho. Também,
os filtros de dados estão mais rigorosos, como a correção de nomes (com
"Z" ou com "S", nome de solteiro ou de casado, etc.)
e de números de documentos. Qualquer inconsistência pode inviabilizar o envio
da informação.
O sistema e-Social, por si só, não tem
multas específicas pelo o seu não atendimento. Basicamente, as empresas e
Igrejas sofrerão as mesmas penalidades a que estavam sujeitas anteriormente
pelo descumprimento de suas obrigações (ex. não registro de empregado - Multa
de R$ 3.000,00, dobrada na reincidência; Falta de exame admissional/demissional
- multas de R$ 402,53 a R$ 4.025,33; Alteração dos dados cadastrais e
contratuais do empregado: Se não comunicada qualquer alteração, a multa varia
de R$ 201,27 a R$ 402,54). Também há previsão de multa de R$ 20,00 para
cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas ao sistema do e-Social e multa
de 2% ao mês, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, no caso
de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo. Além disso, o não
envio de informações ao sistema do e-Social poderá acarretar prejuízos para os
empregados da Igreja/Instituição (ex. dificuldade de sacar o FGTS, PIS,
Seguro-Desemprego, recebimento de benefícios previdenciários, etc.), e estes
poderão exigir que as empresas e Igrejas os indenizem pelos prejuízos e
transtornos causados. Quanto aos Ministros de Confissão Religiosa (pastores,
evangelistas, etc.) o não envio de informações ao e-Social por parte da Igreja
poderá causar problemas no futuro recebimento de benefícios previdenciários
(aposentadoria).
Portanto, há necessidade que as Igrejas e
Instituições Sem Fins Lucrativos fiquem atentas e observem as exigências do
e-Social.
Matéria atualizada em 22/09/2022
Nota M&M: A M&M
Contabilidade de Igrejas presta serviços para Igrejas e demais Instituições Sem
Fins Lucrativos quanto ao atendimento das exigências do e-Social.
Fonte: M&M
Contabilidade de Igrejas