Emissão da nota por prestadores de serviço a
pessoas físicas permanece facultativa
Boas notícias! A partir de janeiro de 2023, o Microempreendedor
Individual (MEI) poderá emitir, de forma simplificada e sem custo, a Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em todo o território nacional,
preenchendo apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição
do serviço e valor da nota. A norma abrange apenas os prestadores de serviços,
que poderão realizar a emissão por meio do portal do Simples Nacional ou por
aplicativo. O novo serviço de emissão da NFS-e Nacional estará
disponível a partir de 1º de janeiro de 2023, no Portal do Simples
Nacional e também em aplicativo de celular.
Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão permanecerá
facultativa, de forma que apenas em caso de prestação de serviço a pessoas
jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e. A decisão consta na
Resolução CGSN 169/2022.
A nota é válida em todo o País e dispensa a certificação digital para
autenticação nos sistemas de emissão, bem como para a assinatura do documento
fiscal.
Após a emissão da nota pelo prestador, uma notificação na tela do
dispositivo enviará a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que
pode visualizar todas as NFS-e recebidas.
Lembrando que a NFS-e não deve ser utilizada para comprovação de
comercialização de mercadorias com a incidência do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS).
Dispensas
A partir de 1º de janeiro de 2023, o MEI estará dispensado da Declaração
Eletrônica de Serviços.
Também estará dispensado, da emissão de documento fiscal eletrônico,
quando se tratar de operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto
se o documento for exigido pelo município ou Estado.
O MEI também não precisará emitir outro documento fiscal relativo
ao Imposto Sobre Serviços (ISS) se já tiver emitido a
NFS-e (de padrão nacional) para a mesma operação ou prestação.
Observação
Para empreendedores(as) que já emitam NFS-e pelos sistemas municipais, a
migração para a nova plataforma nacional é opcional.
Fonte: Fecomercio-SP
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