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Quem trabalhar como mesário nas eleições terá direito a folgas na empresa


Publicada em 24/09/2022 às 10:00h 


A cada um dia trabalhado como mesária(o), a pessoa terá direito a dois dias de folga do serviço 


Estamos nos aproximando das eleições e muitos dos empregados de empresas foram convocados para trabalhar nas eleições, portanto, terão direito a folga no trabalho. A cada um dia trabalhado como mesária(o), a pessoa terá direito a dois dias de folga do serviço. O treinamento (presencial ou pela internet), desde que concluído, também contará como 1 dia de convocação e dará direito a 2 outros dias de folga, proibida a cumulação em virtude de participação em mais de uma modalidade (ou seja, se o mesário realizar dois treinamentos, presencial e pela internet, ambos contarão, juntos, apenas 1 dia de convocação).


Assim, por exemplo, se uma pessoa for convocada para ser mesária(o) e realizar o treinamento + trabalhar no 1º turno + trabalhar no 2º turno terá, no total trabalhará 3 dias e terá direito a 6 (seis) dias de folga.


Esse direito é garantido a quem possuir vínculo de trabalho à época da convocação, seja na iniciativa pública ou privada, e a empresa não poderá descontar salário ou qualquer outra vantagem, conforme previsto no artigo 98 da Lei n. 9.504/97 e Resolução TSE n. 22.747/2008.


Para gozar as folgas, o mesário deverá apresentar a empresa a Declaração de Participação, conforme modelo da Justiça Eleitoral, e combinar os dias desejados para as folgas. 








Fonte: TER/SC, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.






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