A cada um dia trabalhado como mesária(o), a pessoa terá direito a dois
dias de folga do serviço
Estamos nos aproximando das eleições e muitos dos
empregados de empresas foram convocados para trabalhar nas eleições, portanto,
terão direito a folga no trabalho. A cada um dia trabalhado como mesária(o), a
pessoa terá direito a dois dias de folga do serviço. O treinamento (presencial
ou pela internet), desde que concluído, também contará como 1 dia de convocação
e dará direito a 2 outros dias de folga, proibida a cumulação em virtude
de participação em mais de uma modalidade (ou seja, se o mesário realizar dois
treinamentos, presencial e pela internet, ambos contarão, juntos, apenas 1 dia
de convocação).
Assim, por exemplo, se uma pessoa for convocada
para ser mesária(o) e realizar o treinamento + trabalhar no 1º turno +
trabalhar no 2º turno terá, no total trabalhará 3 dias e terá direito a 6 (seis) dias de folga.
Esse direito é garantido a quem possuir vínculo de
trabalho à época da convocação, seja na iniciativa pública ou privada,
e a empresa não poderá descontar salário ou qualquer outra vantagem, conforme
previsto no artigo 98 da Lei n.
9.504/97 e Resolução
TSE n. 22.747/2008.
Para gozar as
folgas, o mesário deverá apresentar a empresa a Declaração de Participação, conforme modelo da Justiça Eleitoral, e
combinar os dias desejados para as folgas.
Fonte: TER/SC, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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