A remuneração
pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à
sociedade.
Contabilmente,
o pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais.
Será
classificado como custo quando a remuneração for atribuída a dirigente de
indústria e de produção dos serviços.
O
pró-labore será tratado contabilmente como despesa operacional quando a
remuneração for atribuída a dirigentes ligados à administração (como atividades
comerciais, administrativas e financeiras).
Fonte: Guia Tributário Online
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