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'Perguntas e Respostas' sobre a Medida Provisória 1.137/2022
PERGUNTAS E RESPOSTAS - MP 1.137/2022
O que determina a Medida Provisória?
A Medida Provisória 1.137/2022 zera a alíquota do Imposto de Renda
para instrumentos de dívida adquiridos por investidores residentes ou
domiciliados no exterior - como títulos de debêntures, fundos de investimento
em direitos creditórios e letras financeiras, entre outros investimentos -,
quando já forem tributados no seu país de origem.
Eles terão o mesmo tratamento já aplicado aos de renda variável, permitindo que
as emissões de títulos de dívida tenham isonomia tributária em relação às
operações de capital.
Ou seja, o governo zera o Imposto de Renda,
também, para os títulos de crédito corporativo, dando tratamento isonômico de
alíquotas para investimentos em ativos de renda fixa e de renda variável a
investidores estrangeiros.
Quais
os objetivos dessa MP?
O objetivo é suprir a crescente necessidade de crédito no Brasil, motivada pelo
processo de estímulo aos investimentos privados, criando uma nova fonte de
financiamento às empresas brasileiras.
Ao equalizar as alíquotas do Imposto de
Renda, busca-se facilitar o acesso de empresas brasileiras a capital
estrangeiro, aumentando a atratividade de instrumentos de dívida dessas
companhias para o investidor de fora do país.
Ao mesmo tempo, ampliando-se o número de interessados em títulos das empresas
brasileiras, espera-se reduzir o custo de captação e o Custo Brasil para novos
investimentos.
Quais
as principais ações adotadas?
Entre as ações previstas, está a extensão
da alíquota zero do IR aos rendimentos obtidos por beneficiários residentes no
exterior com títulos de renda fixa emitidos por empresas brasileiras, como
debêntures, e emitidos por instituições financeiras - bancos, cooperativas de
crédito, etc. - do tipo Letra Financeira (LF). Também serão zeradas as
alíquotas para rendimentos auferidos por cotistas não residentes nas aplicações
em?Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE),?Fundos
de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e fundos soberanos.
Outra medida é reduzir os requisitos para que os rendimentos de títulos, de
valores mobiliários ou de fundos de investimento em direitos creditórios sejam
elegíveis à alíquota zero de IR. Um dos efeitos da simplificação será a
extensão do benefício tributário aos rendimentos provenientes de?papéis
emitidos por empresas brasileiras e referenciados em moeda estrangeira.
Mais um exemplo é o fim do requisito de percentual mínimo de direitos
creditórios na composição do fundo, exigindo-se?apenas?que ele seja composto
exclusivamente por ativos isentos, incluindo títulos públicos federais
e?operações compromissadas.
A
maior emissão de títulos privados não afetará o mercado de títulos públicos?
O desenvolvimento desse mercado converge para resultados semelhantes ao que
ocorre nos Estados Unidos, onde o mercado de títulos privados é quase 2,5 vezes
maior do que o dos títulos das diferentes esferas de governo. Espera-se, porém,
que o aumento da emissão de títulos privados não leve à redução do mercado de
títulos públicos no período, como aconteceu em outros países. O que se quer é
que a maior captação por meio de títulos privados gere um aumento absoluto dos
investimentos em títulos de dívida e não apenas uma realocação de investimentos
entre ativos públicos e privados.
Qual
o potencial de crescimento do mercado de títulos privados no Brasil com a
presente medida?
O potencial é de ampliar em dezenas de vezes o volume atual de investimentos
nos títulos que são objeto da MP.
A Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP)
avalia que o mercado de crédito privado, representado por títulos de renda fixa
- considerando CRA, CRI e debêntures - é da ordem de R$ 800 bilhões.
O Relatório Mensal da Dívida de dezembro de
2021, divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional, mostra que o estoque de
títulos públicos é da ordem de R$ 5,3 trilhões - majoritariamente em LFT, LTN,
NTN-B -, com um total de emissões da ordem de R$ 1,6 trilhão.
Segundo a ABVCAP, o total de investimentos estrangeiros de não residentes em
renda variável (empresas listadas) no Brasil é de R$ 687 bilhões, ou 53% desse
mercado. Para títulos públicos, essa participação é de 10,6%, com um total de
ativos de R$ 565 bilhões. A participação do investidor não residente em?private
equity?e em?venture capital?está estimada em 71% desse mercado, com um total de
ativos da ordem de R$ 162 bilhões. Comparativamente, a participação dos
investidores estrangeiros em títulos de crédito privado é inferior a 3% no
Brasil.
O estoque de investimentos em Letras Financeiras no fim de 2021, de acordo com
a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), era de R$ 330,5 bilhões.
Considerando também as Letras Financeiras Subordinadas, o estoque total atingiu
R$ 426,8 bilhões. Desse total, a participação dos investidores estrangeiros é
estimada em apenas 1%.
Quando
a MP entra em vigor?
A MP entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir de
1º de janeiro de 2023. Na prática, a medida entra em vigor imediatamente, mas
apenas os juros e dividendos recebidos a partir de 2023 estarão isentos de
Imposto de Renda. Como é característica dos títulos pagar tributos após alguns
meses, a expectativa é de que novas emissões a partir de agora e que prevejam
pagamentos de dividendos nos próximos anos já possam se beneficiar com a
proposta.
Para ser convertida em Lei, a MP terá de ser aprovada pelo Poder Legislativo
nos próximos 120 dias.
Quais
leis já tratam do assunto?
Além
da própria Constituição Federal, também a Lei nº 12.249, de 2010; a Lei nº
11.478, de 2007; a Lei nº 11.312, de 2006; e a Lei nº 9.430, de 1996.
Fonte: Receita Federal do Brasil