Nova
regra passa a vigorar em 1° de abril de 2023
O Banco Central estabeleceu limites para a
cobrança da tarifa de intercâmbio (TIC) e para o prazo de liquidação de
operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração
paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do
estabelecimento comercial, que é quem aluga as maquininhas de cartão para os
comerciantes.
A nova regulação estabelece o limite máximo de 0,5% a ser aplicado em qualquer
transação de cartões de débito e 0,7% aplicado em qualquer transação de cartões
pré-pagos. Também deverá ser obedecido o mesmo prazo para disponibilização dos
recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de
débito ou pré-pago.
A resolução foi adotada pelo Banco Central após consulta pública e passa a
vigorar a partir de 1º de abril de 2023. Segundo o órgão, esta tarifa
representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial
que, por sua vez, repassa ao consumidor.
"As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos,
estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a
redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais,
além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de
forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade", explicou em nota.
Segundo a autarquia a medida também aumenta a transparência para os
participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a
supervisão da aplicação da regra.
O Banco Central esclareceu que, em relação à regulamentação anterior, a nova
norma simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de
débito. Antes, havia uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e
valor máximo por transação de 0,8%, agora passará a ser apenas de um percentual
máximo por operação. A medida ainda eliminou as exceções previstas para
transações não presenciais e com uso de cartões corporativos.
No caso dos cartões pré-pagos, ao estabelecer o limite máximo de TIC, o Banco
Central reconhece a "sua importância para a inclusão financeira da
população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com
a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos".
Para o Banco Central, a uniformização do prazo de liquidação das transações,
seja com cartões de débito ou pré-pagos, também possibilita melhores condições
para a gestão de fluxo de caixa dos estabelecimentos comercias, além de reduzir
eventuais custos de antecipação de recebíveis.
Fonte: EBC, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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