Nova
disposição vale para
estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista.
Fica revogado no estado do
Rio Grande do Sul, a partir de 01/01/2023, dispositivo legal que trata da
dispensa da inclusão de nome e CPF nas NFC-e com valor inferior a R$ 200,00,
emitidas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e
varejista.
Base
Legal: Decreto (RS) nº 56.670/2022; Regulamento do ICMS/RS, Livro
II, art. 26-C, § 3º, "a", nota; com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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