Institucional Consultoria Eletrônica

Revogada a dispensa da inclusão do CPF nas notas fiscais inferiores a R$200,00


Publicada em 26/09/2022 às 17:00h 

Nova disposição vale para estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista.


Fica revogado no estado do Rio  Grande do Sul, a partir de 01/01/2023, dispositivo legal que trata da dispensa da inclusão de nome e CPF nas NFC-e com valor inferior a R$ 200,00, emitidas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista.







Base Legal: Decreto (RS) nº 56.670/2022; Regulamento do ICMS/RS,
Livro II, art. 26-C, § 3º, "a", nota; com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





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