Institucional Consultoria Eletrônica

Proibida a utilização de equipamentos que não vincule a emissão de nota fiscal


Publicada em 29/09/2022 às 14:00h 


Fica vedado o uso no estado do Rio Grande do Sul, no recinto de atendimento ao público, a partir de 01/01/23, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias sem a vinculação da emissão e impressão de comprovante de pagamento eletrônico à correspondente NFC-e.









Base Legal: Decreto (RS) 56.670/2022; Regulamento do ICMS/RS, Livro II, art. 178, § 3º, nota 02; Com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





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