Institucional Consultoria Eletrônica

INSS inclui duas doenças entre as que pagam benefício sem carência; veja a lista


Publicada em 30/09/2022 às 14:00h 

A partir da próxima segunda-feira (3/10/2022), acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico passam a integrar o rol das enfermidades que dão benefício mesmo sem que o segurado tenha feito o pagamento mínimo de 12 contribuições.


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por invalidez -- também chamada de benefício por incapacidade permanente -- sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições para ter o benefício.


A partir da próxima segunda-feira (3/10/2022), acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico passam a integrar o rol das enfermidades que dão benefício mesmo sem que o segurado tenha feito o pagamento mínimo de 12 contribuições.


A decisão foi publicada no Diário Oficial da União pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde no dia 1º de setembro de 2022.


Confira, abaixo, a lista das doenças que dispensam a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados:


-tuberculose ativa;


-hanseníase;


-transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;


-neoplasia maligna;


-cegueira;


-paralisia irreversível e incapacitante;


-cardiopatia grave;


-doença de Parkinson;


-espondilite anquilosante;


-nefropatia grave;


-estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);


-síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);


-contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;


-hepatopatia grave;


-esclerose múltipla;


-acidente vascular encefálico (agudo); e


-abdome agudo cirúrgico.


Com isso, o trabalhador que for acometido por qualquer uma destas doenças pode ter o benefício por incapacidade desde que apresente laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.


Como dar entrada nos benefícios


O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação.


Já o benefício por invalidez é dado aos trabalhadores que fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho, impedindo de exercer suas funções.


Para fazer o pedido, o segurado deve entrar em contato por meio do site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica.


Será agendado dia, horário e localidade. No dia da consulta é preciso levar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas para compor a comprovação da doença que será avaliada pelo perito.


Desde o início de agosto, no entanto, é possível entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por perícia. A opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia seja maior que 30 dias.


Quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT" pelo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.


É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.


Sobre a documentação médica


O documento deve estar legível e sem rasuras;


Ser emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);


Deve ainda conter:


-nome completo do requerente;


-data de início do repouso e o prazo estimado necessário;


-assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM,
Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e


-informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).









Fonte: G1





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050