Empresas devem usar a mesma senha que utilizam
para outros serviços de contribuição previdenciária
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2022, com vigência para o ano de
2023, já está disponível para consulta. Este ano, o FAP foi calculado para
3.412.997 estabelecimentos. O acesso pode ser feito tanto pela página do Ministério
do Trabalho e Previdência, como da Receita
Federal do Brasil por meio da mesma senha que é utilizada pelas
empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
As empresas poderão contestar o FAP atribuído aos seus estabelecimentos
por meio eletrônico no período de 1 a 30 de novembro de 2022. O Conselho de
Recursos da Previdência Social (CRPS) tem a competência para análise das
contestações e recursos do FAP, conforme previsto na Lei nº 13.846 (acrescenta
inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213).
O FAP 2022, vigência 2023,
foi distribuído da seguinte forma:
FAP Vigência 2023
|
|
Bônus
|
3.210.866
|
94%
|
Neutro
|
94.600
|
3%
|
Malus
|
107.531
|
3%
|
Total
|
3.412.997
|
100,00%
|
Aplicado desde 2010, o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação
do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada
estabelecimento da empresa. São considerados no cálculo do fator os benefícios
acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de
Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade
inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de
trajeto.
Desde a vigência 2018 não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato,
inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para
o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por
iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo, e
as rescisões por término do contrato a termo.
Conforme o Decreto n° 10.410/2020 e o anexo V do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999, os róis dos percentis
de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2022
não serão publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para
consulta pública na página da Previdência
Social, a fim de facilitar o acesso a todos os cidadãos.
Desde o FAP vigência 2021, tanto os róis dos percentis de frequência,
gravidade e custo da atividade econômica quanto o FAP foram calculados na
versão 2.3 da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Sistemas semelhantes ao FAP são adotados em outros países há mais tempo
e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos
acidentes e doenças relacionados com o trabalho, assim como promover a melhoria
e a qualidade de vida no trabalho.
Fonte: Ministério
do Trabalho e Previdência
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