Confira os direitos do
colaborador que é escalado para trabalhar nas eleições
Empresas autorizadas a funcionar aos domingos, consideradas atividades
essenciais, como setores de saúde, indústria, comércio, transporte, energia e
funerário, por exemplo, precisam dar uma folga aos funcionários que trabalharem
no dia da eleição.
Para essas categorias, o profissional tem direito a
uma folga a cada sete dias. Caso o dia de descanso remunerado não seja
concedido, as horas trabalhadas no domingo deverão ser pagas em dobro, segundo
o advogado do Felsberg Advogados, Maurício Pepe De Lion.
"É um dia normal, desde que haja descanso em outro dia da semana",
afirma Pepe De Lion.
Trabalhar no domingo de eleição só dá direito a
hora extra de 100% em caso de feriado municipal ou estadual que coincida com o
dia da votação.
"Ou leis municipais que determinem que o dia
das eleições será feriado, bem como eventual previsão específica sobre o
trabalho nos dias das eleições em acordos ou convenções coletivas de
trabalho", lembra o advogado sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade
de Advogados,
Bruno Minoru Okajima.
Independente de qual seja a sua atividade, quem for
trabalhar no dia das eleições tem o direito de se ausentar do local de trabalho
para votar ou justificar o voto sem desconto no salário.
"As empresas devem elaborar escalas que
possibilitem que os seus trabalhadores possam exercer o direito ao voto",
afirma Okajima.
Os empregadores são obrigados por lei a liberar
seus trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas
eleitorais, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de
expediente.
No caso de o funcionário votar em outra cidade, a
falta não pode ser descontada. A ausência, porém, deve ser acordada antes com o
empregador.
As regras valem inclusive para trabalhadores que
não são obrigados a votar, como os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18
anos.
Fonte: Folha de S Paulo
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