O
texto incentiva uso de canais tecnológicos, mas não apenas do telefone
Começa
a valer nesta segunda-feira (dia 3/10/2022) as novas regras
para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). As
mudanças foram previstas em decreto editado pelo presidente
Jair Bolsonaro em abril/2022, que previa que as alterações no dia a dia
dos call centers passassem a valer em 180 dias, completados neste início de
outubro.
A publicação revoga
um decreto de 2008 que regulamentava as regras dos SACs previstas no Código de
Defesa do Consumidor. As antigas normas consideravam
apenas o contato feito entre cidadãos e empresas por telefone como atendimento
ao consumidor. Agora, o texto inclui também outros canais de
comunicação para, segundo disse o governo na época, acompanhar os avanços
tecnológicos trazidos pelo uso da internet.
As regras não dizem
respeito aos serviços de oferta e contratação de serviços, mas apenas aos
atendimentos para solução de pedidos dos consumidores, como informações,
dúvidas, reclamações e cancelamentos de contratos e serviços. Além disso, as
normas valem para os fornecedores de serviços regulados pelo governo federal,
ou seja, que possuem agência reguladora: companhias aéreas, bancos,
planos de saúde, seguradoras, concessionárias de água e energia, transportes,
empresas de telefone e TV por assinatura, entre outras.
Entre as principais
mudanças, está a obrigatoriedade de que as
empresas mantenham canais telefônicos para contato com atendimento humano por
pelo menos oito horas por dia. Além disso, caso a chamada seja
finalizada pelo atendente antes que o pedido seja concluído, o funcionário do
SAC deverá ligar novamente para o consumidor.
O
decreto também determinou como obrigatória a acessibilidade para pessoas com
deficiência em canais de SAC, o que ainda depende de um ato a ser publicado
pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Empresas
que não se adaptarem as novas regras poderão ser multadas, além de
consequências como suspensão temporária das atividades e ações civis públicas,
individuais e administrativas.
O
texto também determina que a Senacon, com a participação de órgãos e entidades
reguladoras, deverá desenvolver e implementar uma ferramenta de acompanhamento
das novas regras. O painel vai considerar as reclamações dos consumidores sobre
o SAC e também a taxa de resolução dos pedidos. Segundo o decreto, pelo menos
uma vez ao ano os resultados da ferramenta serão divulgados, que poderá ser
consultado pelos consumidores.
A
Senacon foi procurada sobre quando a ferramenta estará disponível, mas não se
manifestou.
Em
nota, a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), que representa 19
empresas do setor, defendeu a ampliação das novas regras. Segundo a entidade,
pesquisas de mercado indicam que 83% das pessoas preferem falar com o SAC, e
que isso traz uma taxa de resolução acima de 70% no primeiro contato. A
associação afirmou que busca junto a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) que na primeira etapa do atendimento o consumidor tenha a
possibilidade de falar com o atendente e que o número de horas mínimas suba de
8h para 10h diárias.
"Com
isso, a ABT pretende garantir a qualidade dos serviços prestados à população e
a manutenção de empregos formais do setor no país", diz o texto.
David
Guedes, advogado da área de Relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), avalia que o decreto que agora entra em vigor traz pontos
positivos, como o protocolo único para os atendimentos, a redução do prazo de
resposta e a obrigatoriedade de cancelamento imediato dos contratos, caso seja
solicitado pelo consumidor. Mas outros pontos foram "relativizados", ele
avalia.
-
A normativa não resolve a questão do atendimento humanizado e eficiente. Há o
ponto do atendimento multicanal, que antes não era previsto, mas sabemos que o
SAC via chatbot e WhatsApp, por exemplo, são meios que não dão conta das
demandas, faltando opções na hora do atendimento e fazendo o consumidor girar
em círculos - diz.
Ele
completa:
-
Continuamos recebendo relatos sobre consumidores enfrentando esse tipo de problema,
e é muito provável que esse cenário se mantenha por um bom tempo, já que as
mudanças não são do dia para noite. No fim das contas é provável que essa
eficácia proposta continue sem existir. O texto deveria obrigar que as empresas
tivessem atendimento telefônico 24h, mas isso foi relativizado.
Veja o que muda:
24x7
O
decreto determina que as empresas submetidas às novas normas mantenham o SAC
disponível aos consumidores, em pelo menos um dos canais de atendimento, 24 horas
por dia, sete dias por semana. O serviço deve ser gratuito e o sistema não
poderá exigir o fornecimento prévio de dados antes do acesso ao atendente.
O
texto também proíbe que, sem consentimento do consumidor, mensagens
publicitárias sejam veiculadas durante o tempo de espera. Só serão permitidas
mensagens informativas, como a lembrança sobre outros canais de atendimento
Menos robôs, mais gente
No
contato telefônico, as empresas deverão manter atendimento humano, ou seja, sem
robô, por pelo menos oito horas por dia. Além disso, o menu deverá conter, na
primeira etapa, opções mínimas de serviço, incluindo as de reclamação e
cancelamento de contratos e serviços. A opção de falar com um atendente logo no
início da chamada continua não foi prevista no decreto, assim como na
regulamentação de 2008.
-
É uma lacuna que se mantém - diz Guedes.
Quando
o primeiro atendente não tiver atribuição para resolver o pedido do consumidor,
a transferência ao setor competente para atendimento definitivo deve ser
imediata.
Caiu? Ligue de volta
Caso
a ligação seja finalizada pela empresa antes do fim do atendimento, o atendente
deverá retornar a chamada e concluir o pedido. E o SAC não poderá pedir que o
consumir repita sua solicitação após o primeiro registro
Protocolo único
O
consumidor passa a ter o direito de acessar o histórico de seus pedidos,
incluindo a resposta da empresa, sem custo, a partir de um número único de
protocolo dos atendimentos. No caso de chamada telefônica, a gravação deverá
ser mantida por 90 dias, contatos a partir da data do atendimento
Prazo de resolução
Os
pedidos do consumidor deverão ser respondidos em até sete dias corridos, prazo
que antes não era determinado. A resposta da empresa deve ser clara, objetiva e
conclusiva, e precisará ser comprovada por correspondência ou meio eletrônico,
dependendo do que o consumidor escolher. Caso o pedido seja sobre serviço não
solicitado ou cobrança indevida, a suspensão deverá ser feita imediatamente.
Já
em pedidos de cancelamento, os efeitos deverão também ser imediatos, exceto no
caso de ser necessário o processamento técnico do pedido
Fonte:
Extra, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil