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Principais dúvidas sobre a integralização de capital social


Publicada em 18/10/2022 às 09:00h 

INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL: VOCÊ SABE O QUE ISSO SIGNIFICA?


O processo de integralização de capital social exige o entendimento de diversas noções prévias. Para  melhor compreensão do tema, que pode amedrontar você que empreende, trazemos uma visão completa do processo, o que é e quando ocorre.


Visto as tantas dúvidas que podem surgir no percurso da integralização de capital social e buscando saná-las definitivamente, este artigo abordará os conceitos-chave desse processo, bem como maneiras de executá-lo com maior segurança jurídica.


Vamos juntos, então, destrinchar esse assunto!


1. O que é o Capital Social de uma empresa?


O Capital Social de uma empresa é o valor colocado à disposição pelos sócios para a sua abertura e funcionamento.


Essa quantia investida por cada sócio pode ser tanto na forma de bens financeiros, como dinheiro e títulos de crédito, quanto em bens materiais, isto é, bens móveis e imóveis.


Portanto, o montante a ser ofertado por cada parte de uma sociedade como entrada no empreendimento se refere ao capital social.


O Capital Social fica definido no Contrato Social, elaborado para a abertura da empresa, no qual se estabelece também:


·  a proporção de participação de cada sócio;


·  a forma com que se dará a integralização; e


·  o prazo para integralização deste capital.


2. O que é o Capital Subscrito de uma empresa?


Outro conceito que pode gerar dúvidas quando se trata de integralização de capital social é o de Capital Subscrito. Vamos entender melhor, então, o que isso significa.


Enquanto promessa apenas, não se pode dizer que o capital foi integralizado. Portanto, Capital Subscrito é a parcela pretendida por cada sócio ainda não efetivada.


Essa forma de capital corresponde ao que foi acordado que será investido individualmente pelos membros da sociedade, dentro de um prazo determinado, mas que ainda não foi de fato injetado no empreendimento.


Em suma, o capital subscrito é a quantia total assumida por cada sócio para a abertura da empresa, ainda não adicionado ao seu caixa propriamente.


CAPITAL A INTEGRALIZAR


Junto ao capital subscrito, outra noção que aparece é a de "capital a integralizar".


Seguindo a mesma linha de raciocínio anterior, entende-se que o capital a integralizar é o valor assumido pelos sócios que será incorporado ao capital social da empresa futuramente. Ou seja, é literalmente o capital a ser integralizado.


3. Quando ocorre a integralização de capital social?


A integralização de capital social ocorre a partir do momento em que se emprega efetivamente o capital prometido.


Ademais, a integralização pode ocorrer em etapas - integralização parcial - ou de uma vez - integralização total.


Diz-se, então, que se integralizou o capital. Isso quer dizer que ao investir o capital social acordado, seja através de bens financeiros ou materiais, incorporando-o de fato ao patrimônio da empresa, integraliza-se o mesmo.


Mas como posso integralizar o capital da minha empresa?


Antes, vamos destrinchar um outro conceito: Sociedade Limitada.


SOCIEDADE LIMITADA


Uma Sociedade Limitada é um tipo de associação formada por um ou mais sócios, na qual se estabelecem as normas com base no investimento feito por cada um deles.


Para isso, considera-se a proporcionalidade do valor aplicado individualmente em relação ao capital social da empresa.


Esse montante individual investido por cada sócio se chama "quotas".


A sociedade limitada é o modelo mais comum de sociedade no Brasil e, por isso, iremos nos basear nele aqui.


COMO INTEGRALIZAR O CAPITAL NA SOCIEDADE LIMITADA


Em se tratando de uma sociedade limitada, é possível integralizar valores em dinheiro, tanto à vista quanto parcelado, a depender do que for acordado, através da disponibilização da quantia ao caixa da empresa.


Da mesma forma, pode-se integralizar o capital social por meio de bens móveis, como equipamentos e maquinário, ao viabilizar tais recursos ao empreendimento.


No caso de automóveis, deve-se transferir o documento para o nome da empresa, junto ao DETRAN. É permitido também realizar a integralização entregando bens imóveis, no momento em que forem transferidos ao patrimônio da empresa.


A última maneira de integralizar o capital social é por intermédio de títulos de crédito, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, no momento em que o sócio cede seus direitos de patrimônio, decorrentes de uma sucessão, antes que seja feita a partilha dos mesmos.


Isso quer dizer que o sócio que está integralizando os bens solicitará o que se chama de cessão de direitos quando um falecimento ocorrer. Neste caso, é indispensável que apresente documento comprobatório à sua empresa.


É válido ressaltar que a maneira com que será feita a integralização do capital social da empresa é decidida pelas partes da sociedade e acordada através do contrato social.


4. ATÉ QUANDO PRECISO INTEGRALIZAR O CAPITAL SOCIAL DA MINHA EMPRESA?


O prazo para a integralização do capital social não é fixo.


O processo de integralização precisa ser concluído até uma data limite, a ser definida pelos sócios, a qual ficará acertada também no contrato social da empresa.


5. E AGORA, DEVO ME PREOCUPAR COM O CONTRATO SOCIAL?


Apesar de extenso, o contrato social é, por analogia, a certidão de nascimento de uma empresa, quando falamos de uma sociedade limitada.


Nele estão contidas informações sobre os sócios, dentre elas dados pessoais, seus deveres e ramo de atuação, o objetivo do negócio, o endereço da sede, legalizando o funcionamento da empresa e muito mais.


Esse instrumento permite que o empreendimento opere e se registre em órgãos públicos, abra sua conta bancária e participe de licitações governamentais.


Dessa maneira, fica mais fácil entender a relevância desse documento, bem como a maneira com que ele se relaciona com a integralização de capital social da empresa.


Em tal documento constam cláusulas referentes ao processo de integralizar o capital, a responsabilidade de cada sócio perante isso e o prazo estimado para a sua conclusão.


Fica acordado também que a responsabilidade individual dos membros da sociedade fica restrita ao valor de suas quotas (quantia investida por cada parte da sociedade), mas que, no entanto, todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


O cuidado necessário com esse tipo de contrato é garantir que todas as informações estejam bem claras, assim como as responsabilidades e intenções de todas as partes constituintes da sociedade devem estar explícitas.


ACORDO DE QUOTISTAS


Existe, ainda, outro documento que pode ser de grande importância para uma sociedade limitada: o Acordo de Quotistas. Esse acordo visa garantir maior estabilidade e previsibilidade para a empresa.


Tal instrumento possui natureza contratual, porém, sem se confundir com o Contrato Social, uma vez que não faz parte da constituição da empresa. Além disso, mesmo sendo um acordo entre os sócios, nem todos precisam fazer parte dele.


A relevância de firmar esse compromisso entre as partes da sociedade é que ele busca evitar eventuais conflitos que venham a surgir com a expansão do negócio, proporcionando maior segurança a todos os envolvidos no mesmo.


O processo de integralização de capital social pode parecer difícil para quem nunca o fez antes. Porém, tendo ciência dos conceitos abordados, de como fazê-lo, dos documentos importantes, pode ocorrer de forma mais tranquila.


Não só a elaboração de um contrato social como a de um acordo de quotistas pode assustar.


Para facilitar nesse momento, pode ser interessante buscar ajuda de profissionais capacitados a elaborá-los, oferecendo todo o auxílio jurídico necessário à elaboração desses documentos tão importantes para a abertura da sua empresa e para o bom funcionamento do seu negócio.


 

Autora: Manuela Namem Flygare.






Fonte:
Locus Iuris





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