INTEGRALIZAÇÃO
DE CAPITAL SOCIAL: VOCÊ SABE O QUE ISSO SIGNIFICA?
O processo de integralização de capital social exige o entendimento de
diversas noções prévias. Para melhor compreensão do tema, que pode
amedrontar você que empreende, trazemos uma visão completa do processo, o que é
e quando ocorre.
Visto as tantas dúvidas que podem surgir no
percurso da integralização de capital social e buscando saná-las
definitivamente, este artigo abordará os conceitos-chave desse processo, bem
como maneiras de executá-lo com maior segurança jurídica.
Vamos juntos, então, destrinchar esse assunto!
1. O que
é o Capital Social de uma empresa?
O Capital Social de uma empresa é o valor
colocado à disposição pelos sócios para a sua abertura e funcionamento.
Essa quantia investida por cada sócio pode ser
tanto na forma de bens financeiros, como dinheiro e títulos de crédito, quanto
em bens materiais, isto é, bens móveis e imóveis.
Portanto, o montante a ser ofertado por cada parte
de uma sociedade como entrada no empreendimento se refere ao capital social.
O Capital Social fica definido no Contrato
Social, elaborado para a abertura da empresa, no qual se estabelece também:
· a proporção de participação de
cada sócio;
· a forma com que se dará a
integralização; e
· o prazo para integralização deste
capital.
2. O que
é o Capital Subscrito de uma empresa?
Outro conceito que pode gerar dúvidas quando se
trata de integralização de capital social é o de Capital Subscrito. Vamos
entender melhor, então, o que isso significa.
Enquanto promessa apenas, não se pode dizer que o
capital foi integralizado. Portanto, Capital Subscrito é a parcela pretendida
por cada sócio ainda não efetivada.
Essa forma de capital corresponde ao que foi
acordado que será investido individualmente pelos membros da sociedade, dentro
de um prazo determinado, mas que ainda não foi de fato injetado no
empreendimento.
Em suma, o capital subscrito é a quantia total
assumida por cada sócio para a abertura da empresa, ainda não adicionado ao seu
caixa propriamente.
CAPITAL A INTEGRALIZAR
Junto ao capital subscrito, outra noção que aparece
é a de "capital a integralizar".
Seguindo a mesma linha de raciocínio anterior,
entende-se que o capital a integralizar é o valor assumido pelos sócios que
será incorporado ao capital social da empresa futuramente. Ou seja, é
literalmente o capital a ser integralizado.
3. Quando
ocorre a integralização de capital social?
A integralização de capital social ocorre a partir
do momento em que se emprega efetivamente o capital prometido.
Ademais, a integralização pode ocorrer em etapas -
integralização parcial - ou de uma vez - integralização total.
Diz-se, então, que se integralizou o capital. Isso
quer dizer que ao investir o capital social acordado, seja através de bens
financeiros ou materiais, incorporando-o de fato ao patrimônio da empresa,
integraliza-se o mesmo.
Mas como posso integralizar o capital da minha
empresa?
Antes, vamos destrinchar um outro conceito:
Sociedade Limitada.
SOCIEDADE LIMITADA
Uma Sociedade Limitada é um tipo de associação
formada por um ou mais sócios, na qual se estabelecem as normas com base no
investimento feito por cada um deles.
Para isso, considera-se a proporcionalidade do
valor aplicado individualmente em relação ao capital social da empresa.
Esse montante individual investido por cada sócio
se chama "quotas".
A sociedade limitada é o modelo mais comum de
sociedade no Brasil e, por isso, iremos nos basear nele aqui.
COMO INTEGRALIZAR O
CAPITAL NA SOCIEDADE LIMITADA
Em se tratando de uma sociedade limitada, é
possível integralizar valores em dinheiro, tanto à vista quanto parcelado, a
depender do que for acordado, através da disponibilização da quantia ao caixa
da empresa.
Da mesma forma, pode-se integralizar o capital
social por meio de bens móveis, como equipamentos e maquinário, ao viabilizar
tais recursos ao empreendimento.
No caso de automóveis, deve-se transferir o
documento para o nome da empresa, junto ao DETRAN. É permitido também realizar
a integralização entregando bens imóveis, no momento em que forem transferidos
ao patrimônio da empresa.
A última maneira de integralizar o capital social é
por intermédio de títulos de crédito, junto ao Instituto Nacional de
Propriedade Industrial, no momento em que o sócio cede seus direitos de
patrimônio, decorrentes de uma sucessão, antes que seja feita a partilha dos
mesmos.
Isso quer dizer que o sócio que está integralizando
os bens solicitará o que se chama de cessão de direitos quando um falecimento
ocorrer. Neste caso, é indispensável que apresente documento comprobatório à
sua empresa.
É válido ressaltar que a maneira com que será feita
a integralização do capital social da empresa é decidida pelas partes da
sociedade e acordada através do contrato social.
4. ATÉ QUANDO PRECISO
INTEGRALIZAR O CAPITAL SOCIAL DA MINHA EMPRESA?
O prazo para a integralização do capital social não
é fixo.
O processo de integralização precisa ser concluído
até uma data limite, a ser definida pelos sócios, a qual ficará acertada também
no contrato social da empresa.
5. E AGORA, DEVO ME
PREOCUPAR COM O CONTRATO SOCIAL?
Apesar de extenso, o contrato social é, por
analogia, a certidão de nascimento de uma empresa, quando falamos de uma
sociedade limitada.
Nele estão contidas informações sobre os sócios,
dentre elas dados pessoais, seus deveres e ramo de atuação, o objetivo do
negócio, o endereço da sede, legalizando o funcionamento da empresa e muito
mais.
Esse instrumento permite que o empreendimento opere
e se registre em órgãos públicos, abra sua conta bancária e participe de
licitações governamentais.
Dessa maneira, fica mais fácil entender a
relevância desse documento, bem como a maneira com que ele se relaciona com a
integralização de capital social da empresa.
Em tal documento constam cláusulas referentes ao
processo de integralizar o capital, a responsabilidade de cada sócio perante
isso e o prazo estimado para a sua conclusão.
Fica acordado também que a responsabilidade
individual dos membros da sociedade fica restrita ao valor de suas quotas
(quantia investida por cada parte da sociedade), mas que, no entanto, todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
O cuidado necessário com esse tipo de contrato é
garantir que todas as informações estejam bem claras, assim como as
responsabilidades e intenções de todas as partes constituintes da sociedade
devem estar explícitas.
ACORDO DE QUOTISTAS
Existe, ainda, outro documento que pode ser de
grande importância para uma sociedade limitada: o Acordo de Quotistas. Esse
acordo visa garantir maior estabilidade e previsibilidade para a empresa.
Tal instrumento possui natureza contratual, porém,
sem se confundir com o Contrato Social, uma vez que não faz parte da
constituição da empresa. Além disso, mesmo sendo um acordo entre os sócios, nem
todos precisam fazer parte dele.
A relevância de firmar esse compromisso entre as
partes da sociedade é que ele busca evitar eventuais conflitos que venham a
surgir com a expansão do negócio, proporcionando maior segurança a todos os
envolvidos no mesmo.
O processo de integralização de capital social pode
parecer difícil para quem nunca o fez antes. Porém, tendo ciência dos conceitos
abordados, de como fazê-lo, dos documentos importantes, pode ocorrer de forma
mais tranquila.
Não só a elaboração de um contrato social como a de
um acordo de quotistas pode assustar.
Para facilitar nesse momento, pode ser interessante
buscar ajuda de profissionais capacitados a elaborá-los, oferecendo todo o
auxílio jurídico necessário à elaboração desses documentos tão importantes para
a abertura da sua empresa e para o bom funcionamento do seu negócio.
Autora: Manuela Namem Flygare.
Fonte: Locus Iuris