Instrução
Normativa Nº 73 regula o artigo 33 da nova lei de licitações e entra em vigor a
partir do dia 1º de novembro de 2022
Foi publicada, no Diário Oficial da União,
a Instrução Normativa (IN) nº 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo
critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica,
para a contratação de bens, serviços e obras, na Administração Pública Federal
Direta, Autárquica e Fundacional. A norma, que regulamenta o artigo 33 da nova
lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/21), entra em
vigor no dia 1º de novembro de 2022.
A instrução normativa é a primeira que
estabelece procedimentos por critérios de julgamento nas licitações pela nova
lei na Administração Pública Federal, Direta, Autárquica e Fundacional. De
caráter regulamentar-procedimental, a norma está de acordo com o atual contexto
de transformação digital das compras públicas e tem o objetivo de estabelecer
as diretrizes para a efetivação dos ritos de forma?eletrônica, alcançando,
ainda, a modalidade pregão, concorrência e a fase competitiva da modalidade
diálogo competitivo.
O novo normativo estabelece as fases sucessivas de realização dos procedimentos
e prevê a realização deles à distância e em sessão pública, por meio do Sistema
de Compras do Governo Federal, o Compras.gov.br. Economicidade,
transparência, melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros
disponíveis, além da racionalização e padronização processual estão entre os
impactos da publicação da Instrução Normativa.
Considerando a relevância da matéria, uma
consulta pública foi realizada em 2021 para a discussão do assunto e, na
ocasião, foram recebidas 65 contribuições, dentre sugestões e comentários à
iniciativa. O conteúdo foi reunido no portal de compras do governo federal.
Pregão
Eletrônico
A modalidade pregão na forma eletrônica foi
instituída pelo Decreto 10.024, de setembro de 2019, que tornou o formato
obrigatório para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns,
incluídos os serviços comuns de engenharia, para toda Administração Pública
Federal, Direta, Autárquica e Fundacional e para estados e municípios nas
contratações que utilizem recursos de transferências voluntárias da
União.
Três anos após a regulamentação, o pregão eletrônico é a modalidade que mais
movimenta recursos nas licitações públicas, alcançando, em 2021, o valor de R$
105 bilhões, representando mais de 98% de todo valor homologado.
Com a nova lei de licitações (Lei 14.133/21) e a regulamentação do critério de
julgamento por menor preço ou maior desconto, o pregão eletrônico e o sistema
de compras do governo federal consolidam a digitalização das contratações
públicas no País, a agilidade e a transparência nos processos de licitações
geradas pelo Decreto 10.024/19.
Saiba mais sobre as compras públicas clicando aqui.
Fonte:
Ministério da Economia
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