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Licitações Públicas - Regulamentado critério de julgamento por menor preço ou maior desconto em licitações eletrônicas


Publicada em 05/10/2022 às 12:00h 

Instrução Normativa Nº 73 regula o artigo 33 da nova lei de licitações e entra em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2022


Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, na Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional. A norma, que regulamenta o artigo 33 da nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/21), entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.

 


A instrução normativa é a primeira que estabelece procedimentos por critérios de julgamento nas licitações pela nova lei na Administração Pública Federal, Direta, Autárquica e Fundacional. De caráter regulamentar-procedimental, a norma está de acordo com o atual contexto de transformação digital das compras públicas e tem o objetivo de estabelecer as diretrizes para a efetivação dos ritos de forma?eletrônica, alcançando, ainda, a modalidade pregão, concorrência e a fase competitiva da modalidade diálogo competitivo.



O novo normativo estabelece as fases sucessivas de realização dos procedimentos e prevê a realização deles à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal, o Compras.gov.br. Economicidade, transparência, melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, além da racionalização e padronização processual estão entre os impactos da publicação da Instrução Normativa. 


Considerando a relevância da matéria, uma consulta pública foi realizada em 2021 para a discussão do assunto e, na ocasião, foram recebidas 65 contribuições, dentre sugestões e comentários à iniciativa. O conteúdo foi reunido no portal de compras do governo federal. 



Pregão Eletrônico


A modalidade pregão na forma eletrônica foi instituída pelo Decreto 10.024, de setembro de 2019, que tornou o formato obrigatório para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, para toda Administração Pública Federal, Direta, Autárquica e Fundacional e para estados e municípios nas contratações que utilizem recursos de transferências voluntárias da União. 



Três anos após a regulamentação, o pregão eletrônico é a modalidade que mais movimenta recursos nas licitações públicas, alcançando, em 2021, o valor de R$ 105 bilhões, representando mais de 98% de todo valor homologado.



Com a nova lei de licitações (Lei 14.133/21) e a regulamentação do critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, o pregão eletrônico e o sistema de compras do governo federal consolidam a digitalização das contratações públicas no País, a agilidade e a transparência nos processos de licitações geradas pelo Decreto 10.024/19.



Saiba mais sobre as compras públicas clicando aqui.







Fonte: Ministério da Economia





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