Qual o prazo máximo para integralização de capital
por parte dos sócios?
Não
há prazo legalmente fixado para que o sócio integralize o capital subscrito. A
integralização das quotas pode ser efetuada à vista, no ato da constituição da
sociedade, ou ainda poderá ser feita em parcelas, com prazo de vencimento
fixado no contrato social.
Desta
forma, os sócios têm prazo definido contratualmente para integralizar o capital
que cada qual subscreveu que pode ser concomitante com a assinatura do contrato
social ou em momentos posteriores.
Os sócios permanecem devedores junto à sociedade enquanto não realizarem a
totalidade da contribuição de capital a que se comprometeram no momento da
constituição da sociedade. Os artigos 1055 a 1059 e ainda o artigo 1004 do
Código Civil (Lei 10406/2002) dispõem sobre a integralização do capital na sociedade
limitada onde a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas
quotas e que todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do
capital social nos prazos e pela forma que se estipular no contrato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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